sexta-feira, 22 de maio de 2015

DEFESA DO MÉDICO BOLDRINI ENTRA COM PEDIDO DE LIMINAR O DEPOIMENTOS DOS RÉUS NO PROCESSO DO ASSASSINATO DE SEU FILHO, O MENINO BERNARDO



Com a alegação de que alguns questionamentos não foram respondidos pelo Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul no laudo sobre a suposta assinatura de Leandro Boldrini em uma receita de midazolam, a defesa dele pediu nesta quinta-feira ao Tribunal de Justiça o adiamento da audiência marcada para a próxima quarta-feira, dia 27, em Três Passos. O médico deve ser ouvido pela primeira vez desde o assassinato do filho, Bernardo Uglione Boldrini, em abril de 2014. O TJ ainda não se manifestou sobre o assunto. O medicamento foi encontrado no corpo do garoto na autópsia e, segundo o inquérito policial, foi usado para dopá-lo antes da morte. Além de do médico Leandro Boldrini, também devem depor sua mulher Graciele Ugulini (madrasta), Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz. Todos foram denunciados pelo Ministério Público gaúcho por homicídio triplamente qualificado. O juiz de Três Passos, Marcos Luís Agostini, indeferiu na última terça-feira o pedido de habeas-corpus dos advogados de Boldrini para o adiamento da audiência final do caso. De acordo com Rodrigo Grecellé Vares, defensor de Leandro Boldrini, "há quesitos técnicos apresentados aos peritos que não foram respondidos". Agostini, porém, rechaçou os argumentos de Vares: "Em síntese, alega que no laudo não foram respondidos os quesitos apresentados pela defesa, e que teriam sido homologados pelo juízo, em relação à perícia grafotécnica. (...) Isso posto, indefiro o pedido apresentado pela defesa de Leandro Boldrini. Inexistindo a omissão e a contradição alegadas, NEGO provimento aos embargos declaratórios. Intimem-se. Após, aguarde-se a audiência aprazada", afirmou Agostini. A defesa do médico questionava se pode ser excluída a autenticidade da assinatura examinada e se a perícia identificou indícios de falsidade gráfica. Nesse caso, os advogados de Boldrini solicitaram esclarecimento se haveria propósito de imitar ou disfarçar. "Ressaltamos que a assinatura atribuída a Leandro Boldrini aposta na peça questionada consiste em uma forma compacta de assinatura, ilegível, em traçado curvilíneo simples, não contemplando características personalísticas em quantidade e qualidade adequadas para comparação (...) Associado a isto, o alto grau de variabilidade de formas e número de elementos (arcos e cristais / posições de ataque e remate) observados nos padrões encaminhados de Leandro Boldrini impede a aquisição de parâmetros seguros de comparação, fragilizando as referências como padrão de autenticidade", concluiu a perícia.

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