terça-feira, 12 de maio de 2015

Eduardo Cunha diz que invasão de seu gabinete pelo Ministério Público viola Constituição. E viola mesmo!

Oba! Vamos comprar uma boa briga, não é? E os leitores sabem que este blog, quando acha a questão importante, não refuga. Vamos ver. Existe uma investigação em curso: teria Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quando apenas deputado, em 2011, usado a sua então colega de bancada Solange Almeida para achacar fornecedores da Petrobras? Relembro rapidamente o caso: ela assinou dois requerimentos pedindo informações ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério de Minas e Energia sobre contratos da Mitsui com a estatal. O que se apura na Operação Lava Jato é se a iniciativa buscava fazer com que a empresa voltasse a pagar propina. Reportagem da Folha apurou que, no sistema oficial da Câmara, o nome do hoje presidente da Casa consta como “autor” dos dois arquivos em que foram produzidos os requerimentos assinados por Solange. Muito bem! O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu autorização ao Supremo, que foi concedida por Teori Zavascki, para que o Ministério Público fizesse diligência no gabinete de Eduardo Cunha em busca das evidências de que a iniciativa partira mesmo dele. Nesta segunda-feira, o deputado afirmou o seguinte: “Isso é uma invasão da prerrogativa do mandato dela. Todo parlamentar tem o direito e não é obrigado a declarar suas fontes. Igual a vocês da imprensa (...): artigo 53, Parágrafo 6º da Constituição”. Será que o presidente da Câmara está fantasiando? Não. Está mesmo escrito o seguinte no Parágrafo 6º do Artigo 53: “§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações”. Se não são obrigadas a testemunhar, tampouco podem ser alvos desse tipo de diligência, com esse propósito específico. “Ah, Reinaldo, nem para investigar um crime?” Nem para isso. Até porque, em tese ao menos, autoridades podem usar a investigação como pretexto para violar direitos. Sei que alguns leitores ficam inconformados — e há mais de nove anos — com a militância legalista do blog. Nada posso fazer. São os meus valores. Numa democracia, não admito o arbítrio nem sob o pretexto de fazer o bem. Alguns déspotas e assassinos em massa famosos também pretextavam boas intenções — e talvez até as tivessem. “Está comparando Rodrigo Janot e Zavascki a déspotas?” Não! Só estou evidenciando que “fazer o bem” não autoriza ninguém a violar a Constituição. Se Eduardo Cunha cometeu mesmo o crime de que o acusam, deve haver alguma maneira de evidenciá-lo sem violar prerrogativas dos parlamentares. Eu não estou preocupado com o deputado A ou com o deputado B. Meu fundamento é que a investigação se mantenha nos limites do estado de direito. É por isso que não quero Luiz Edson Fachin no Supremo, por exemplo. É por isso que defendo que a apuração sobre eventual crime cometido pelo presidente da Câmara não viole prerrogativas do Poder Legislativo. Elas não pertencem a Eduardo Cunha ou a Solange Almeida. Elas pertencem a nós. Por Reinaldo Azevedo

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