quinta-feira, 14 de maio de 2015

Juiz Sérgio Moro diz que OAS cria falsa polêmica no processo da Operação Lava Jato

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O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, rebateu a empreiteira OAS e a acusou de "criar falsa polêmica" em despacho publicado nesta quinta-feira. Após manifestar interesse em entregar documentos à Justiça Federal, a empresa se negou a remeter a Moro cópias de contratos com a JD Assessoria e Consultoria, empresa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). Os papéis deveriam subsidiar uma investigação de lavagem de dinheiro e corrupção contra diretores da empresa em contratos com a Petrobras. O ex-ministro também é investigado em outra frente. "Não pretendendo apresentá-los (os contratos), como exercício do direito ao silêncio, é o quanto basta, sem falsas polêmicas e sem prejuízo da continuidade das investigações por outros meios", escreveu Moro. A quebra de sigilo da JD Assessoria e Consultoria revelou pagamentos da OAS na conta do ex-ministro. Os investigadores suspeitam que Dirceu tenha recebido propina por meio de serviços simulados de consultoria. Em petição, os advogados da OAS pediram a garantia de que, com a apresentação dos documentos, Moro não decretará "medidas cautelares pessoais injustas". Um dos executivos da empresa, Léo Pinheiro, estava preso pela Polícia Federal e só foi liberado após decisão do Supremo Tribunal Federal. Moro disse que não criou "armadilha" para a OAS e rejeitou o argumento da defesa da empreiteira. Ele acusou a empresa e seus advogados de anexaram ao processo documentos que aparentam ser falsos. "A empresa, dirigida pelos investigados, optou simplesmente por apresentar no inquérito contratos e notas, aparentemente, falsas, usadas para lavagem de dinheiro, como se verdadeiros fossem", afirmou Moro: "Desconhece esse julgador que a apresentação de documentos aparentemente falsos em inquérito como se verdadeiros fossem seja comportamento processual regular ou aceitável". O juiz também disse que a empresa tenta transferir a ele responsabilidade por atitudes aparentemente fraudulentas e que não pode "imunizar" a empresa de cometer novas irregularidades semelhantes. O uso de documento falso no inquérito pode caracterizar crime, segundo o magistrado.

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