terça-feira, 26 de maio de 2015

Justiça anula sentença de prisão de ex-dono do Banco Santos


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou nesta terça-feira a condenação a 21 anos de prisão imposta em 2006 ao economista e ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Edemar nega a prática dos crimes. Por dois votos a um, desembargadores do TRF3 decretaram a anulação de todos os interrogatórios e da sentença porque o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde tramitou o processo, não permitiu que os advogados interrogassem os corréus. O Tribunal não anulou todo o processo, apenas a partir da etapa dos interrogatórios até a sentença, procedimentos que terão de ser refeitos. Os autos serão deslocados de volta para a 6ª Vara Criminal Federal. Edemar Cid Ferreira e os outros condenados estavam recorrendo em liberdade. A nulidade foi reconhecida pelo Tribunal porque outros defensores, constituídos por outros réus, não puderam fazer perguntas ao ex-dono do Banco Santos. Ficou caracterizado que esse procedimento causou prejuízos para a defesa dos demais réus. Até parece que isso foi coisa deliberada. Edemar Cid Ferreira foi o principal controlador do Banco Santos, que teve falência decretada em setembro de 2005. Além do banqueiro, o juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6ª Vara Federal, condenou outros 16 réus, que eram ex-dirigentes da instituição. Alguns crimes já prescreveram e outros poderão atingir essa condição até o encerramento da ação penal que terá de recomeçar a partir da fase dos interrogatórios - antes da sentença, o processo ainda abriga a etapa das alegações finais, da acusação por parte do Ministério Público Federal, e dos defensores. Ao Tribunal Regional Federal, a defesa de vários réus alegou que o juiz não permitiu que fossem feitas perguntas a todos durante os interrogatórios. Os desembargadores José Lunardelli, relator, e Cecília Mello, revisora, acolheram a tese da defesa. O terceiro juiz, desembargador André Nekatschalow, votou contra. A decisão é extensiva a todos os réus do caso do Banco Santos. É inacreditável e inaceitável que um juiz federal cometa um erro primário dessa ordem. Isso é muito suspeito. 

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