terça-feira, 19 de maio de 2015

Justiça bloqueia R$ 18 milhões em bens de comerciantes e integrantes da Polícia Federal envolvidos em esquema de corrupção

A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens de 23 pessoas envolvidas em esquema de corrupção que operava a partir da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Polícia Federal na capital paulista (Delefaz). Entre elas, estão dois delegados e nove agentes da Polícia Federal, além de oito comerciantes, um ex-empregado terceirizado e três advogados que trabalhavam para a quadrilha. Todos são réus em seis ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal em março deste ano. Ao todo, a indisponibilidade de bens decretada somou R$ 18 milhões. A atuação do grupo foi descoberta durante a Operação Insistência da Polícia Federal, iniciada em julho de 2009. Os agentes públicos federais que integravam a quadrilha solicitavam e recebiam propinas de comerciantes para deixar de efetuar prisões em flagrante pelos crimes de contrabando ou descaminho e apreender mercadorias introduzidas no Brasil de maneira ilícita. Além disso, eles recolhiam o suborno periodicamente em troca de proteção aos lojistas, evitando realizar operações policiais em seus estabelecimentos ou avisando-os antecipadamente sobre as incursões da Polícia Federal. A organização criminosa era liderada por dois delegados da Polícia Federal, o então chefe da Delefaz e o chefe do Núcleo de Operações da delegacia na época. Os atos de corrupção foram cometidos entre meados de 2008 e 2011, tendo como foco estabelecimentos localizados em ruas da região central da capital paulista, como a 25 de Março e a Santa Ifigênia. Em decorrência dos crimes revelados pela Operação Insistência, foram oferecidas sete denúncias contra os envolvidos, as quais tramitam na 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo. No caso da maioria dos agentes públicos, a quantia bloqueada pela Justiça visa a garantir que os réus, em caso de condenação, percam os bens ou valores adquiridos em virtude dos atos de corrupção, bem como arquem com multa civil de três vezes essa soma. Em relação à maior parte dos comerciantes, as ações pedem que eles paguem quantia equivalente ao valor acrescido ilicitamente ao patrimônio dos agentes e multa de três vezes esse montante. O Ministério Público Federal solicita que ao fim do processo os réus sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da administração pública. As sanções para tais condutas, previstas na Lei 8.249/92, incluem suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, bem como perda da função pública, no caso dos agentes e delegados da Polícia Federal. As seis ações são de autoria da procuradora federal Thaméa Danelon Valiengo. Os números dos processos são: 0023529-71.2014.403.6100, 0005542-85.2015.4.03.6100, 0005135-79.2015.4.03.6100, 0005207-66.2015.4.03.6100, 0005876-22.2015.4.03.6100, 0005134-94.2015.4.03.6100.

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