terça-feira, 26 de maio de 2015

Oposição entrega à Procuradoria-Geral acusação de crime comum contra Dilma; ação pode resultar na cassação do mandato da presidente. Leia a íntegra da petição. Com a palavra, Rodrigo Janot! Ou: A melhor distância entre dois pontos pode não ser a menor

Vamos lá. A reta é a menor distância entre dois pontos. Se, no meio do caminho, houver um precipício ou uma daquelas pedras incontornáveis e invencíveis, como no poema de Drummond, a lei da geometria não muda. Mas, nesse caso, você faz com a geometria o quê, além de nada? Será preciso fazer A MELHOR DISTÂNCIA ENTRE DOIS PONTOS. O impeachment de Dilma não é geometria, é política. E o eventual impedimento tem prescrições legais. Perguntem a qualquer um em Brasília — e é bom que os valentes moços e moças do Movimento Brasil Livre estejam lá —, e se vai obter a resposta óbvia: uma eventual denúncia à Câmara seria hoje arquivada, sem que ao menos tivesse tramitação. E as oposições jogariam fora essa alternativa, que deve permanecer à mão. Fazer uma denúncia e vê-la morrer na praia é DESMOBILIZADOR. Em vez de juntar pessoas, vai acabar por dispersá-las. 
ATENÇÃO, SENHORES! A CÂMARA JÁ REJEITOU VÁRIOS PEDIDOS DE IMPEACHMENT DE QUE NEM TOMAMOS CONHECIMENTO. E RECUSARIA DE NOVO, SANTO DEUS!
Já tratei aqui várias vezes do caminho escolhido pela oposição NESTE PONTO DA TRAJETÓRIA. E é bom que se tenha claro que estamos no começo do segundo mandato de Dilma Rousseff. A escolha, sensata, feita pelo jurista Miguel Reale Jr., com a qual concordaram os partidos de oposição, é acusar a presidente de crime comum — que também foi cometido. As pedaladas fiscais incidem nos Artigos 299 e 359, alíneas “a” e “c” do Código Penal.
A íntegra da petição redigida por Miguel Reale Jr. pode ser lida aqui. Ela foi entregue a Rodrigo Janot nesta terça, às 17 horas. Cumpre, uma vez mais, refazer o roteiro do caminho escolhido.
Cuidado, leitores! As coisas não são, infelizmente, como a gente quer, mas como são. Não estou fazendo uma defesa de tese — até porque a minha tese é a de que houve crime de responsabilidade. Estou tratando do que é e do que não é viável. No caminho escolhido, eis são as possibilidades e possível desdobramentos.
1: As oposições entregam a petição a Janot;
2: ele tem dois caminhos:
a) Insistir na tese absurda, e contrária à jurisprudência do Supremo, segundo a qual Dilma não pode nem ser investigada nem ser processada por atos ocorridos fora do mandato em curso. Não é o que está na Constituição. Lá está dito que ela não pode ser responsabilizada por atos estranhos à função. Se optar por isso, fim de caso. Nota: o ministro Teori Zavascki já deixou claro que a presidente pode ser investigada ao menos.
b) Mas o procurador-geral pode encaminhar a petição ao Supremo e tomar um de dois caminhos:
– b1: pedir a simples abertura de inquérito. Se fizer isso, Teori Zavascki, relator, pode tomar uma decisão monocrática: aceitar ou não. Mas também pode apelar ao pleno, isto é, aos 11 ministros, para que o colegiado decida;
– b2: oferecer denúncia contra a presidente da República. O Supremo nada faz nessa fase: apenas oficia a Câmara e encaminha o pedido de autorização para que a presidente seja processada por crime comum.
3) Se Janot oferecer denúncia, aí se entra numa nova etapa. Assim que a dita-cuja chegar à Câmara, a Presidência da Casa não pode interferir. A questão tem de ser mandada para o plenário. Aí, duas possibilidades se abrem:
a: o plenário aceitar a denúncia – para tanto, são necessários 342 votos. Se isso acontecer, vamos para a etapa 4.
b: o plenário rejeitar a denúncia. Caso isso se dê, o assunto está encerrado;
4: Aceita a denúncia pela Câmara, o assunto volta para o Supremo, e, de novo, duas veredas:
a: o Supremo aceitar a denúncia: aí a presidente é imediatamente afastada, nos termos do Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 86 da Constituição. E se vai para a etapa 5.
b: o Supremo rejeitar a denúncia. Com o aval de pelo menos 342 deputados, isso dificilmente aconteceria, mas impossível não é. Se for assim, fim de caso;
5: Aceita a denúncia pelo Supremo por crime comum, uma de duas coisas pode acontecer:
a: a presidente ser absolvida. Nesse caso, reassume o seu mandato;
b: a presidente ser condenada. Nesse caso, seu mandato é cassado. Não é impeachment, mas dá no mesmo.
6: Se cassado o mandato, o vice, Michel Temer, assume a Presidência em qualquer ponto do mandato que expira em 2018, desde que ele próprio não tenha qualquer impedimento.
Vamos ver
Por que o caminho escolhido é o melhor?
1 – Já chegaram vários pedidos de impeachment à Câmara, que foram mandados para o lixo. Hoje, uma denúncia feita pela oposição teria o mesmo caminho. Nem mesmo começaria a tramitar. Nem sequer passaria pela primeira comissão. A Mesa se encarregaria de arquivá-la.
2 – Notem que Rodrigo Janot terá de se manifestar de novo. Quando menos, o caminho escolhido abre a vereda para que Dilma seja investigada.
3 – O processo por crime comum não impede que se opte futuramente pelo impeachment, ora essa!
Falei há pouco com Miguel Reale Jr. Perguntei se ele não enxerga razões técnicas para um pedido de impeachment. Ele foi claro: “Se você quiser saber, sim: enxergo, sim. Mas não bastam a minha convicção ou a de lideranças da oposição. Não faz sentido nenhum inviabilizar uma saída, numa investigação que ainda está em curso, que saída não é. Ora, por que essa petição teria destino diferente das outras? É preciso ter um pouco de realismo nessas coisas. Ninguém está desistindo de nada. Só estamos escolhendo o caminho que parece mais viável nesse instante”.
Indago a ele sobre a pressão de movimentos que estão nas ruas cobrando o impeachment: “Eu entendo as razões deles e, na maioria dos aspectos, compartilho de sua leitura; não há diferença de mérito, só, me parece, de estratégia. Em coisas graves como essa, não faz sentido a gente apenas marcar posição, reitero. Até porque a minha e a dos partidos de oposição está claríssima. Me diga: faz sentido entregar uma denúncia à Câmara para que ela seja, em seguida, arquivada? Aí, depois, a gente faz o quê? Lamentar apenas? Estamos buscando um caminho viável que uma as pessoas, em vez de dividi-las". Com a palavra, Rodrigo Janot. Por Reinaldo Azevedo

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