segunda-feira, 4 de maio de 2015

Os cuidados que os empreiteiros da Lava Jato devem tomar com suas tornozeleiras

Da esquerda para a direita, a partir da primeira linha: Ricardo Pessoa, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Sérgio Cunha Mendes, Gerson de Melo Almada, Erton Medeiros Fonseca, João Ricardo Auler, José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira
Os nove empreiteiros acusados no esquema de corrupção e propinas instalado na Petrobrás e desbaratado pela Operação Lava Jato receberam um termo de instrução para o uso da tornozeleira eletrônica. Nos termos individuais assinados pelos executivos, eles declaram que foram instruídos sobre os cuidados que devem ter com a tornozeleira eletrônica e que a responsabilidade de uso é de cada um deles. O descumprimento é considerado falta grave e pode acarretar regressão de pena para regime semiaberto ou fechado. A prisão preventiva de Ricardo Pessoa (UTC), José Ricardo Nogueira Breghirolli (OAS), Agenor Franklin Magalhães Medeiros (OAS), Sérgio Cunha Mendes (Mendes Júnior), Gerson de Melo Almada (Engevix), Erton Medeiros Fonseca (Galvão Engenharia), João Ricardo Auler (Camargo Corrêa), José Aldemário Pinheiro Filho (OAS) e Mateus Coutinho de Sá Oliveira (OAS) foi revogada na terça-feira, 28, e transformada em prisão domiciliar, mas com imposição de regras rígidas de comportamento. “Sei ainda, que se danificar equipamento poderei responder pelos crimes de dano ou furto, definidos nos artigos 163 e 155 do Código Penal, respectivamente, que estabelecem penas de detenção ou prisão, de seis meses oito anos”, diz o documento, do qual tomaram ciência os dirigentes das principais empreiteiras do País que ficaram mais de cinco meses em regime fechado de prisão no Paraná. Cada executivo deixou à disposição da Justiça dois números telefônicos para eventuais contatos da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde correm as ações penais. Todos assinaram o termo de deveres perante a Justiça Federal. 
“Obrigações que devo cumprir:
1) Devo aceitar eventuais visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
2) Não posso, qualquer que seja motivo, retirar ou deixar que alguém retire tornozeleira;
3) Não posso queimar, quebrar, abrir, forçar ou inutilizar tornozeleira ou qualquer um dos equipamentos que acompanham, nem posso deixar que alguém os danifique, porque a responsabilidade minha;
4) Devo observar área (perímetro) em que posso circular não posso descumprir os horários datas fixados para permanência em determinado(s) local(is) ou para não frequentá-lo(s), nem descumprir as ordens do Juiz da Execução Penal;
5) Não posso deixar de manter carga da bateria da tornozeleira, em minha residência ou fora dela;
6) Devo informar de imediato a 13a Vara Federal de Curitiba eventuais falhas no equipamento;
7) Devo obedecer imediatamente as orientações emanadas da central de monitoramento através dos alertas sonoro, vibratório, luminoso ou contato telefônico, nas seguintes convenções:
7.1 Alerta vibratório alerta luminoso luz roxa: Ligar para 12* Vara Federal;
7.2 Alerta vibratório e alerta luminoso luz vermelha; Carregar bateria da tornozeleira;
7.3 Alerta vibratório alerta luminoso luz azul: Sem sinal de GPS, procurar imediatamente uma melhor posição para tornozeleira;
7.4 Alerta luminoso luz verde: Tudo está correto;
7.5 Alerta vibratório bip prolongado (facilmente distinguível dos demais bips): Violação das áreas de exclusão ou inclusão". (Estadão)

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