sexta-feira, 15 de maio de 2015

STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir pena em casa


O Supremo Tribunal Federal autorizou o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) a cumprir em casa o restante de sua pena imposta no julgamento mensalão. Jefferson foi condenado a sete anos e catorze dias de prisão em regime semiaberto por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele começou a cumprir a pena em fevereiro do ano passado e, atualmente, está preso na Casa do Albergado Cel. PM Francisco Spargoli Rocha, em Niterói (RJ). A decisão foi do ministro Luis Roberto Barroso, relator do mensalão no Supremo. "A idéia é que ele (Jefferson) saia ainda hoje porque prisão um dia além do determinado se torna ilegal", afirmou o advogado Marcos Pedreira Pinheiro de Lemos, que defende o petebista. O defensor afirmou que o ex-parlamentar voltará a morar em sua casa na capital fluminense para poder manter o emprego como auxiliar em um escritório de advocacia, o que contribui para a redução do tempo final de pena. Antes de ser preso, ele morava no interior, em uma casa em Comendador Levy Gasparian, na divisa com Minas Gerais. "Ele tem dificuldade de se locomover e a saúde muito debilitada, teve quatro infecções urinárias recentemente, mas ainda mantém muita disposição e vontade de viver", disse Lemos. A decisão de Barroso ainda precisa ser comunicada à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para a soltura de Jefferson. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável à concessão do benefício de progressão para regime aberto por Jefferson apresentar "bom comportamento carcerário" e ter comprovado o pagamento de uma multa de cerca de 840.000 reais, além de ter cumprido 1/6 da pena em março deste ano. Desde outubro de 2014, o ex-deputado trabalhava fora do presídio. Jefferson é diabético, hipertenso e tem histórico de obesidade mórbida. Em 2012, ele operou um câncer no pâncreas. No ano passado, tentou obter o mesmo benefício da progressão de regime por causa dos problemas de saúde, mas o Supremo negou.

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