sexta-feira, 15 de maio de 2015

STF reafirma poder de investigação criminal do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal confirmou no final da tarde de quinta-feira o poder de investigação criminal do Ministério Público. Com a decisão, procuradores e promotores podem continuar a conduzir investigações próprias na esfera penal e também auxiliarem apurações feitas pela polícia. A discussão chegou à corte por um recurso de Minas Gerais no qual um ex-prefeito alegava que o Tribunal de Justiça local recebeu denúncia contra ele fundamentada apenas em investigação realizada pelo Ministério Público, sem participação da polícia. O julgamento teve início em 2012, mas ficou suspenso por um pedido de vista e foi concluído agora. Por maioria, o plenário do STF reafirmou o poder de investigação dos procuradores, entendendo que a Constituição permite que a instituição realize investigações por meios próprios. Os ministros destacaram, no entanto, que em todos os casos devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados e salientaram que a atuação do Ministério Público fica “sob permanente controle” da Justiça. Em 2012, votaram três ministros hoje já aposentados: Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. O julgamento foi duas vezes interrompido e retomado nesta quinta-feira. Foram favoráveis ao poder de investigação do Ministério Público os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber destacou nesta quinta-feira que a investigação pelo Ministério Público não coloca em risco o devido processo legal. Os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli entendiam que cabe à polícia investigar e que somente em casos excepcionais esse papel poderia ser desempenhado por promotores e procuradores. Marco Aurélio Mello foi contrário a qualquer investigação pelo Ministério Público. Presente no julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a intenção não é “estabelecer uma cisão entre Ministério Público e polícia”. “O Ministério Púbico pode contribuir com a investigação naquilo que lhe é próprio e não se nega que policia possa contribuir e muito naquilo que lhe é próprio também. Não se trata de estabelecer um jogo de uma instituição contra outra”, afirmou Janot. Lorota, pura lorota, nem ele acredita que poderá enganar quem quer que seja. Caminha-se, no Brasil, para a extinção das polícias, que passarão a ser órgãos dos Ministérios Públicos. O caso teve repercussão geral reconhecida e, portanto, a decisão se aplica a todos os demais processos semelhantes.

Um comentário:

Cristiano Arruda disse...

E Lula canta: "PARA A NOSSA RELINCHAAAA!!!!"