quarta-feira, 6 de maio de 2015

Um caminho mais longo, mas mais sólido, para o impedimento de Dilma. Janot será obrigado a se pronunciar de novo. Vamos ver o que se dará desta vez…

A oposição não deve apresentar diretamente à Câmara uma denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff, o que poderia, se aceita, resultar no impeachment. Há divergências nos quatro partidos de oposição — PSDB, DEM, PPS e SD (o PSB não está nesse debate) — sobre a estratégia. Se a Câmara rejeita a denúncia, queimam-se os navios antes da travessia. Mas a Casa rejeitaria?

Pois é. Para começo de conversa, uma comissão pode descartar de saída a denúncia, sem que ela nem chegue ao plenário. Caso essa etapa seja superada, é necessária a adesão de dois terços dos deputados: 342. Não é um número fácil de alcançar.
Nas votações desta terça, por exemplo, sobre a PEC 457, que estendeu a idade de aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores de 70 para 75 anos, a votação antigoverno superou essa marca: 344 votos no mérito e 350 no destaque. Mas notem: num caso, dois votos a mais apenas; na outra, 8. E a mal chamada “PEC da Bengala”, convenham, é bem menos grave, e tensa, do que um pedido de impeachment.
A reunião entre lideranças da oposição para debater um parecer do jurista Miguel Reale Jr., que estava marcada para hoje, foi adiada para o dia 20. A decisão deve ficar para a semana seguinte a esse encontro. No dia 27, movimentos em favor do impeachment prometem fazer uma grande concentração pública em Brasília.
O caminho que a oposição escolheu para chegar ao impeachment é outro. Vai optar por uma ação penal contra Dilma em razão das pedaladas fiscais dadas no primeiro mandato. Nesse caso, há um crivo antes de a questão chegar à Câmara: chama-se Rodrigo Janot.
O pedido de ação penal tem de ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República. É Janot quem vai decidir se o arquiva, se solicita ao STF a simples abertura de inquérito ou se formaliza já uma denúncia.
Se for um pedido de abertura de inquérito, o pleno do Supremo — os 11 ministros — decide sozinho. Se for uma denúncia, aí o tribunal oficia a Câmara, que vai ou não autorizar a abertura do inquérito. Caso haja ao menos 342 votos, Dilma tem de se afastar, segundo o que determina o Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 86 da Constituição:
“§ 1º – O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
Se condenada, Dilma perde o mandato. Como estaria sendo processada por uma infração penal comum, com base nos artigos 359 a, 359 c e 299 (ver no pé do texto), o julgamento seria feito pelo Supremo, não pelo Senado.
O caminho, embora um pouco mais longo, é mais inteligente. Uma denúncia que chegue à Câmara oriunda da Procuradoria-Geral da República tem um peso maior do que vinda de partidos de oposição.
Mais uma vez, Rodrigo Janot será chamado a se pronunciar. E terá de ler o que está escrito na Constituição. E o que está escrito no Parágrafo 4º do Artigo 85 da Constituição? Transcrevo:
“§ 4º – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
A pedalada foi dada no seu primeiro mandato, num ato que não é estranho à sua “função”. O texto constitucional não diz que ela não pode ser responsabilizada no segundo mandato por algo cometido no primeiro. Até porque esse artigo da Carta foi escrito quando ainda não havia reeleição.
Atenção! A pedalada fiscal de Dilma — motivo para uma denúncia de crime de responsabilidade, sim — também é crime definido no Código Penal. Por Reinaldo Azevedo

Nenhum comentário: