domingo, 7 de junho de 2015

ANTISSEMITISMO NA UFSM: AS CONSEQUÊNCIAS 1 – MEC desmoraliza reitor, vice-reitor e pró-reitor da universidade e confirma o que escrevi aqui: Lei de Acesso à Informação não serve à discriminação; PF e MPF investigam o caso

Paulo Burmann: justificativa foi desmoralizada pelo MEC. Tem de deixar a reitoria
Burmann: justificativa foi desmoralizada pelo MEC. Pede pra sair
O MEC emitiu uma nota que deixa a nu o reitor da Universidade Federal de Santa Maria, Paulo Afonso Burmann; o vice-reitor, Paulo Bayard Dias Gonçalves, e o pró-reitor de pós-graduação, José Fernando Schlosser.
Como vocês sabem, Scholosser, a pedido do reitor (este confessou), expediu um memorando cobrando que seus subordinados prestassem informações sobre a existência de alunos e professores judeus na universidade (leia mais posts a respeito aqui). A justificativa, apresentada pelo trio, é que eram obrigados a fazê-lo porque atendiam a um pedido de um grupo de entidades, com base na Lei de Acesso à Informação. Demonstrei aqui na sexta-feira que isso é apenas uma mentira. Segue fragmento.
fragmento - UFSM
Pois bem, a nota do MEC a respeito é inequívoca. Segue na íntegra:
O Ministério da Educação foi surpreendido pela notícia de que um pró-reitor substituto da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) havia pedido que os programas de pós-graduação daquela instituição lhe enviassem informações sobre a presença ou perspectiva de discentes e/ou docentes israelenses nesses programas. Ao tomar conhecimento desse episódio, o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, solicitou ao secretário de Educação Superior do MEC, Jesualdo Farias, que buscasse junto à UFSM informações a respeito.
Após receber as informações da instituição, o MEC manifesta seu claro posicionamento de que a Lei de Acesso à Informação não pode ser utilizada de forma a violar os direitos fundamentais de outros cidadãos. Ela não pode ser empregada como um instrumento para facultar a discriminação de qualquer tipo. Até porque é um dos objetivos da nossa República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV da Constituição Federal). Qualquer solicitação feita pela Lei de Acesso à Informação que leve a qualquer tipo de discriminação deve ser considerada desarrazoada e, portanto, não deve ser respondida.
O MEC faz questão de reiterar – enfaticamente – seu desacordo com qualquer tipo de discriminação e preconceito. “A história nos reporta lamentáveis fatos de pessoas que morreram vítimas de preconceitos de toda natureza, inclusive no Brasil. Por outro lado, muitos lutaram e ainda lutam para vencê-lo, de modo que todo este empenho de nossa sociedade não pode ser esquecido ou descartado”, afirmou o ministro Renato Janine.
A apuração do caso continuará sendo realizada pelo Ministério da Educação.
Assessoria de Comunicação Social
Retomo
Alguns tontos acham que jamais elogio uma decisão tomada pela esfera de governança petista. É coisa de gente orelhuda e de má-fé. Eis aí. Elogio a nota do MEC. Mas cobro mais do que isso. É necessário que se tomem providências também no âmbito da pasta.
O caso é muito grave. Ofende os fundamentos dos direitos humanos e valores constitucionalmente protegidos. Ofende a comunidade local em particular porque a presença judaica em Santa Maria se confunde com a história da cidade e da própria universidade.
Milton Seligman, engenheiro formado na UFSM e vice-presidente de Relações Corporativas da Ambev, se manifestou no Facebook. Transcrevo um trecho:
“Família de judeus, é bom que se diga. Nunca fomos discriminados, mas, agora, estamos sendo. O próprio reitor sustenta que identificar pessoas de origem israelense ou outra, faz parte da lei brasileira. Erra o reitor, há crime sim. Imagine que o pedido fosse para identificar pessoas de origem africana. Como o Professor Schlosser e o professor Burmann reagiriam? Acredito que o caso irá para a Justiça, onde se deve dirimir essa dúvida. Está havendo ou não judeofobia na ‘nossa’ Universidade?”
Polícia Federal e MPF
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal investigam a questão. O jornalista e também professor universitário Luís Milman (UFRGS) entrou com uma queixa-crime no MPF contra a decisão do comando da universidade.
Na sexta, o reitor da UFSM passou parte da tarde na PF dando explicações sobre o caso. Concedeu depois uma entrevista à RBS em que insistiu na tese ridícula de que apenas seguiu a Lei de Acesso à Informação (vídeo aqui). Foi desmoralizado logo depois por nota do próprio MEC.
Insisto: o trio tem de renunciar aos cargos de confiança que exercem. No caso de reitor e vice-reitor, além do absurdo em si, há a exibição explícita de baixa alfabetização em sentido estrito (leiam post). É um motivo adicional que os indispõe com o cargo que ocupam.
Por Reinaldo Azevedo

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