sábado, 6 de junho de 2015

JORNALISTA E FILÓSOFO LUIS MILMAN PROTOCOLA NOVA DENÚNCIA NA POLÍCIA FEDERAL CONTRA O REITOR DA UFSM PELO ATO DE ANTISSEMITISMO

O jornalista e filósofo, Luís Milman, professor aposentado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, protocolou na tarde desta quinta-feira na Polícia Federal de Santa Maria nova notícia de crime, tudo no âmbito do ato de antissemitismo e nazismo da confecção de lista de alunos e professores israelenses, conforme exigência da reitoria. Desta vez, a notícia crime envolve o próprio reitor Paulo Afonso Burmann, que ontem a noite postou declarações pelas quais assume a co-autoria da exigência, o que na opinião do jornalista constitui crime continuado de racismo.Leia o texto da notícia de crime:
Excelentíssimo Dr. Getúlio Jorge de Vargas
Delegado da Polícia Federal em Santa Maria/RS
URGENTE
NOTÍCIA DE CRIME
Conforme já noticiado a Vossa Excelência, em ofício encaminhado em 3 de junho, o crime praticado e em curso, pelo Pró-reitor de Pós-graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), pelo professor doutor José Fernando Schlosser em 15 de maio último, por meio de memorando dirigido aos programas de pós-graduação daquela universidade, no qual exige informações sobre a presença de discentes e/ou docentes israelenses nos referidos programas, para atender pedido das associações discente e docente da UFSM, DCE Comitê de Santamariense de Solidariedade ao povo palestino, passa a ser também praticado pelo Magnífico Reitor professor doutor Paulo Afonso Burmann, da mesma universidade, desde 3 de junho último, como comprova a nota oficial e o vídeo divulgados no site da UFSM, noticiados por toda a imprensa nacional, nos quais o Magnífico Reitor da UFSM afirma manter o inteiro teor do nefasto documento, destinado a discriminar israelenses dos demais membros da comunidade acadêmica de Santa Maria, em flagrante violação continuada ao que preveem o Artigo V da Constituição Federal e Artigo 20 da Lei 7.716/89. Alega o Magnífico Reitor da UFSM, em sua nota e no vídeo divulgado no site da UFSM, que a expedição do memorando atende à exigência da Lei 12.527/20011. Tal alegação é descabelada, inaceitavelmente distorcida, porque o dispositivo legal aludido diz respeito ao acesso de dados, documentos e à transparência da administração pública, não podendo ser invocado para o fornecimento de informações concernentes à vida pessoal, inviolabilidade, dignidade e honra individuais, quanto mais à sua procedência nacional. Sobretudo porque, por óbvio, a lei não colide com o que dispõe nossa Constituição Federal, no que respeita à proteção dos direitos e garantias individuais. Mais grave, ainda, é o fato da referida lei ter sido requisitada para justificar prática reiterada e continuada de crime imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça, pela autoridade maior de uma autarquia federal de ensino superior, no caso, a UFSM. Diante do exposto, venho requerer a adoção das providências legais impositivas. Luis Milman - Porto Alegre, 4 de junho de 2005.

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