quinta-feira, 11 de junho de 2015

Ministros do STF divergem sobre proposta de SP para quitar precatórios

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso divergiram nesta quinta-feira (11) sobre o modelo da proposta discutida pelo governo e a prefeitura de São Paulo com o Congresso para quitar os precatórios, dívidas decorrentes de decisões judiciais contrárias ao setor público. Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que as gestões estaduais e municipais quitem até 2020 esses débitos. A saída costurada pelo governador Geraldo Alckmin e o prefeito Fernando Haddad prevê incluir na Constituição Federal permissão para a utilização de novas fontes. A principal delas é a autorização do uso de 30% dos depósitos judiciais não tributários. Durante um julgamento na tarde desta quinta no STF, o modelo dessa proposta foi criticado pelo ministro Marco Aurélio, que considera a utilização desses recursos uma espécie de manobra. Os recursos referem-se a quantias de disputas judiciais das quais o setor público não participa, depositadas em juízo, que ficam sob responsabilidade do Poder Judiciário até a sentença final. "É a babel. A segurança jurídica onde fica? O Estado tem que funcionar a partir do orçamento, não pode pretender pegar caronas, muito menos em depósitos, cujos valores pertencem às partes envolvidas em um processo", provocou o ministro. "Eu, por exemplo, sou um crítico ferrenho, porque eu penso que o Estado tem que funcionar com o orçamento. Daqui a pouco um Estado qualquer vai querer também ter um empréstimo compulsório consideradas as minhas parcas economias que tenho", completou. No julgamento que estipulou prazo para a quitação dos precatórios, o ministro do STF Luís Roberto Barroso citou uma lei estadual, de 2013, que permitiu ao governo do Rio de Janeiro utilizar parcela dos depósitos judiciais que não envolvem o poder público para quitar os precatórios. Em conversa com jornalistas, o ministro Luís Roberto Barroso disse que não trataria de casos novos, mas apenas de questões já julgadas. Ele afirmou que em seu voto sobre precatórios considerou razoável a solução encontrada pelo Rio que era de utilizar 25% do dinheiro dos depósitos judiciais não tributários para fins de pagamento de precatório. "É com isso que o Rio colocou em dia o pagamento dos precatórios, e possivelmente é um dos únicos Estados da federação que está em dia. Portanto, eu achei boa a solução adotada pelo Rio para este fim, boa mas não imune a controvérsias, porém achei que solucionou o problema", afirmou. Em São Paulo, onde o governo deve R$ 17 bilhões em precatórios e a prefeitura outros R$ 15 bilhões. Atualmente, o governo e a Prefeitura de São Paulo já utilizam para pagamento de precatórios o equivalente a 70% dos depósitos judiciais e administrativos tributários efetuados em seu favor. Eles são associados, por exemplo, a processos dos quais as instâncias de governo participam, como disputas com funcionários públicos e empresas acusadas de sonegar impostos.

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