sábado, 6 de junho de 2015

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE QUE MAGISTRADOS GAÚCHOS (REMUNERAÇÃO MÍNIMA DE R$ 20 MIL) RECEBERÃO R$ 799,00 MENSAIS DE VALE ALIMENTAÇÃO

Saiu nesta sexta-feira o ato 025/2015, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, estabelecendo que o auxílio-alimentação para os magistrados gaúchos será de R$ 799,00 por mês. Os juízes gaúchos percebem remuneração mínima de R$ 22 mil. A partir de julho, os R$ 799,00 entrarão no pacote da remuneração mensal, que já tem incorporados os R$ 4,3 mil do auxílio-moradia. Além disto, Aquino Flores decidiu que juízes e desembargadores receberão esse valor retroativo aos últimos quatro anos, portanto R$ R$ 38.352, livre de Imposto de Renda, porque, afinal, o pagamento se enquadra na categoria “verba indenizatória”. O Ministério Público deverá seguir exatamente a mesma regra do Tribunal de Justiça. E será seguido pela Defensoria Público, pelo Tribunal de Contas, pela Assembléia Legislativa. Os procuradores de Estado também irão querer, assim como os delegados de polícia e os fiscais do ICMS. É todo esse povo que alega fazer parte das chamadas "carreiras jurídicas". Os oficiais da Brigada Militar também querem se enquadrar nesse grupo. Já se viu para o que serve a tal carreira jurídica. Depois do auxílio moradia, e do auxílio alimentação, agora, com certeza, virá o auxílio escola dos filhos dos magistrados, depois o auxílio condomínio, depois o auxílio curso de inglês, após os auxílios conta de luz, conta de água, conta do gás, auxílio para pagar o piscineiro, auxílio posto de gasolina, auxílio IPVA, auxílio IPTU, etc.... A gente fica sem saber para que serve salário de magistrado. Com essa profusão de auxílios, deve ser considerado repasse para fundo de investimento pessoal.

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