sábado, 18 de julho de 2015

Instituto de Defesa do Direito de Defesa protesta contra violência a que foi submetida advogada

Tão logo a advogada Dora Cavalvanti com alvo de uma violência inaceitável na Polícia Federal, que a impediu de acompanhar o depoimento de seu cliente, fazendo dela também uma investigada, protestei aqui. Fui atacado, consta, por bobalhões, que colocaram o seu ódio a serviço do ressentimento.

Deixem-me ver… Depois do meu protesto, mas não por causa dele, a OAB já manifestou a sua indignação. Até o juiz Sérgio Moro, capaz de juízos muito singulares às vezes, parece ter achado que a turma exagerou: suspendeu o inquérito.
Agora, recebo uma nota do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que também expressa o seu repúdio ao acontecido. Minha coluna na Folha trata precisamente disto: não é preciso agredir o Estado de Direito para fazer Justiça. Ao contrário: só se faz justiça quando ele é preservado. Leiam a nota.
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O IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa – vem a público repudiar as retaliações que a advogada Dora Cavalcanti vem sofrendo em razão da firme e ampla defesa de seu cliente Marcelo Odebrecht.
O próprio episódio investigado – a apreensão de um bilhete do cliente para seus advogados – é fruto não só de violação de prerrogativa profissional da advogada como também do direito inalienável de comunicação entre o investigado e seu defensor. Afinal, ainda que o bilhete tivesse conteúdo comprometedor – o que, aliás, causa certo estranhamento, na medida em que foi o próprio preso quem entregou a missiva ao carcereiro para que este o enviasse à advogada –, ele jamais poderia ter sido interceptado pela Polícia Federal.
O mais grave é que a defensora foi proibida de acompanhar o depoimento de seu cliente na última quinta-feira, sob a alegação de que também será obrigada a depor no inquérito.
O motivo alegado, o mais esdrúxulo: ter se recusado, por imperativo ético-profissional, a entregar o original do manuscrito à polícia, preferindo confiá-lo à Ordem dos Advogados do Brasil.
Por que, então, chamar a advogada para depor, se o documento podia ser solicitado diretamente ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil?
A razão parece indisfarçável: colocar não só a advogada, mas o próprio Direito de Defesa no banco dos réus, em atentado que ora vem se somar a tantos outros cometidos na Operação Lava Jato.
São Paulo, 17 de julho de 2015.
Fábio Tofic Simantob, vice-presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa).
Por Reinaldo Azevedo

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