sábado, 18 de julho de 2015

Os que me atacaram no caso da absurda agressão a direito de defesa deveriam agora atacar Sergio Moro… E o pronunciamento oficial da OAB

Os tontos que me atacaram porque critiquei a ação absurda da Polícia Federal contra a advogada Dora Cavalcanti, que lidera a defesa de Marcelo Odebrecht, deveriam agora criticar, então, o juiz Sergio Moro. Ele suspendeu, na manhã desta sexta, o inquérito que investiga a suposta ordem dada por Marcelo para destruir provas envolvendo a contratação de navios-sonda. Dora, que era uma das destinatárias do bilhete — ENTREGUE PELO EMPRESÁRIO A UM POLICIAL!!! —, foi informada pela PF de que havia passado à condição de investigada, o que é um absurdo. Por essa razão, foi impedida ontem de acompanhar o depoimento de seu cliente, que acabou sendo suspenso.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná havia solicitado a Moro a suspensão do inquérito. Decidiu o juiz:
“Determino à autoridade policial responsável pelo IPL 1593/2015 (evento 375) que suspenda a tramitação do referido inquérito, até decisão deste Juízo a respeito das questões suscitadas”. E acrescentou: “Relativamente à autoridade policial responsável pela condução do presente feito, comunique-se que, até que este Juízo delibere sobre as questões pendentes, deverá abster-se de qualquer referência ao bilhete no relatório e conclusão do inquérito relativo aos supostos crimes de cartel, ajuste de licitação, corrupção e lavagem da Odebrecht”.
Nota de repúdio
A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB nacional emitiu nesta sexta uma nota de repúdio ao comportamento da PF. Leiam.
A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB vem manifestar a sua objeção ao fato de uma advogada ser obstada de acompanhar o seu cliente na realização de um depoimento. O cidadão possui o direito de escolher livremente o seu patrono, Não cabendo às autoridades policiais ou judiciais impor restrição a tal liberdade.
Não há qualquer regra no direito brasileiro que atribua a uma autoridade o poder de vedar o exercício profissional do advogado pelo fato dele ser investigado. Em primeiro lugar, porque ainda vigora no Brasil o princípio constitucional da presunção de inocência; em segundo, porque compete à OAB – e somente a ela – decidir pela suspensão do exercício profissional por falta disciplinar. E assim o é justamente para que autoridades não possam diminuir a importância da defesa. A investigação e a denúncia são tão importantes quanto a defesa para um processo justo.
Não podemos admitir, em qualquer caso, que o advogado do cidadão seja apequenado no desempenho de seu mister. A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que atuou nos últimos dois anos em mais de seis mil casos, coloca-se à disposição da advogada violada em suas prerrogativas e da seccional do Paraná para a adoção das providências cabíveis no sentido de preservar as garantias profissionais, que são, na verdade, direitos dos cidadãos.
Por outro ângulo, não interessa à sociedade que atos investigatórios sejam praticados ao arrepio da lei. Isso pode gerar alegação de nulidade. A punição dos culpados por crimes, em especial de desvios de recursos públicos, é o que a sociedade espera e aguarda.
Não será suficiente a realização de espetáculo para render páginas de jornais sem a consequente e efetiva condenação dos culpados e absolvição dos inocentes. Tal situação apenas ocorrerá em um processo que não seja nulo e que respeite as leis.
Pedro Paulo Guerra Medeiros
Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas
Depoimentos
Bem, é o mínimo. Não é preciso pôr fim ao direito de defesa para prender corruptos. Estavam marcados para esta tarde os depoimentos dos executivos ou ex-executivos Marcelo Odebrecht, Márcio Faria, Rogério Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Alencar, todos do grupo Odebrecht. A defesa informou que eles ficariam em silêncio e explicou as razões:
“Eis que agora, com os peticionários presos há quase um mês e no apagar das luzes do inquérito, surge o interesse em ouvi-los no último dia do prazo de encerramento da investigação (…) Nesse panorama submetidos à injusta coação e privados de conhecer todos os elementos já produzidos nesta investigação, o silêncio é a única alternativa imposta aos peticionários”. Por Reinaldo Azevedo

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