segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Procurador geral Rodrigo Janot denunciou Eduardo Cunha sem a Polícia Federal ter concluído seu inquérito

É absolutamente certo que a denúncia de Rodrigo Janot contra o deputado federal Eduardo Cunha ocorreu sem que a Polícia Federal tivesse concluído seu inquérito sobre ele. Caso a PEC37 já tivesse passado pelo Congresso, teria sido impossível que a Procuradoria Geral da Repúblico tivesse se atrevido a tanto. Denunciar sem conclusão de inquérito em andamento na Polícia Federal, de qualquer modo, é algo completamente atípico. Leia o despacho do ministro Teori Zavascki sobre o inquérito 3.983, Distrito Federal, tendo por autor o Ministério Público Federal e como investigado o deputado federal Eduardo Cunha: 
"Despacho - defiro a ´prorrogação de prazo para conclusão das diligências restantes solicitadas pela autoridade policial (petição 31748/;2015) e ratificada pelo Procurador Geral da República (petição 32802/2015), até 31.08.2015, a teor do art. 230-C, caput, e parágrafo 1o, do RISTF. 29 de junho.
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hyyp\://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4727441"

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