quinta-feira, 27 de agosto de 2015

STF mantém a validade do acordo de delação premiada da Operação Lava Jato, propineiros perdem round importante

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira (27) um pedido para anular a delação premiada do doleiro Alberto Youssef com o Ministério Público Federal. Os ministros confirmaram a decisão do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no tribunal, que homologou o acordo de delação, que determina benefícios e obrigações para o colaborador. Youssef é apontado como um dos principais organizadores do esquema de desvio de recursos da Petrobras. Foi a partir dos depoimentos dele que o STF abriu a maioria dos inquéritos contra 35 congressistas suspeitos de ligação com os desvios da estatal. O STF discutiu um recurso apresentado pela defesa de Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, questionando o aval dado por Zavascki ao acordo de colaboração. A defesa do executivo argumentou que Youssef não teria credibilidade para fechar uma colaboração porque se tratava de um criminoso profissional e também por ter quebrado o cumprimento de uma delação fechada em outro caso, o do Banestado. Nas delações premiadas, os acusados reconhecem participação nos crimes e comprometem-se a ajudar nas investigações em troca de benefícios como a redução de pena. O acordo precisa ser corroborado por provas. Votaram pela rejeição do pedido os ministros Dias Toffoli, relator, Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Como é alvo, Teori não participou do julgamento. Os ministros não chegaram a analisar o teor dos depoimentos de Youssef – trataram apenas da validade do acordo de delação. Eles reforçaram que as colaborações ou até a combinação de termos de colaboração não servem para sustentar uma condenação, sendo preciso provas que comprovem as declarações. "Não se admite condenação penal quando a única prova residir na prova de agente colaborador. Mesmo que se associem a outros depoimentos, não importa", disse o ministro Celso de Mello, chegando a afirmar que um "conluio de delinquentes" assaltou a Petrobras. Para os ministros, a quebra de um acordo não impede que outro seja celebrado, caso o Ministério Público considere a participação relevante, porque ele não interfere no teor dos depoimentos dos colaboradores. Isso porque a homologação valida apenas o acordo que traz benefícios e obrigações para o delator, sem confirmar o teor das declarações. "A delação não é homologada tão abstrata assim. É preciso ter uma dose de verossimilhança", disse Luiz Fux. "(A delação permitiu) penetrar nesse grupo que se apoderou do aparelho do Estado, promovendo um assalto imoral, criminoso ao Erário e desviando criminosamente recursos que tinham outra destinação, a destinação socialmente necessária e aceitável", disse Celso de Mello. "Os depoimentos desse agente como meio de obtenção de provas revelaram-se eficazes no afastamento desse véu que encobria esse conluio de delinquentes, que estão agora sofrendo a ação persecutória do Ministério Público", completou. Lewandowski, presidente do STF, fez uma defesa de Zavascki afirmando que ele "não cometeu nenhuma ilegalidade, nenhum abuso de poder". O ministro afirmou ainda que o fato de delações serem fechadas com delatores ainda preso não anula necessariamente a delação. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, 30% das delações foram fechadas com pessoas ainda presas. Lewandowski afirmou ainda que, como a colaboração tem natureza negocial ele pode ser rompido. "A prisão por si só não vicia a vontade do delator. Eu penso que nada impede que o delator que comprove que sofreu algum constrangimento a comprometer a livre manifestação de sua vontade, com familiares ameaçados, acometidos por doença, esse ato por ter natureza negocial não subsistirá", disse. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber, também abordaram que a personalidade do delator não interfere nas delações, uma vez que as acusações ainda terão que ser comprovadas. Fachin e Barroso ponderaram ainda que um acusado não pode questionar a colaboração fechada por outro, mesmo tendo sido citado nos depoimentos, porque ele não é parte do acordo, que trata dos benefícios e exigências. Barroso colocou ainda que o descumprimento trouxe consequências para Youssef, como prisão preventiva, ações penais retomadas e até condenação pelo caso Banestado.

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