terça-feira, 1 de setembro de 2015

Grupo Odebrecht é condenado em R$ 50 milhões por trabalho escravo em obras em Angola

A 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Araraquara, no interior paulista, condenou o Grupo Odebrecht ao pagamento de R$ 50 milhões a título de indenização por danos morais coletivos por reduzir trabalhadores a condição análoga à escravidão, mediante aliciamento e tráfico internacional de pessoas, nas obras da construção de uma usina de açúcar em Angola, na África. Segundo o Ministério Público do Trabalho, a decisão representa a maior condenação por trabalho escravo da história brasileira. O inquérito contra o grupo Odebrecht - formado pela Construtora Norberto Odebrecht S.A., pela Odebrecht Serviços de Exportação S.A. (antes denominada Olex Importação e Exportação S.A.) e pela Odebrecht Agroindustrial S.A. (antes denominada ETH Bioenergia) - foi instaurado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes a partir da publicação de uma série de reportagens pela BBC Brasil sobre a existência de inúmeras condenações proferidas pela Justiça do Trabalho no Brasil em favor de trabalhadores brasileiros contratados pela empreiteira na cidade de Américo Brasiliense, também em São Paulo, submetidos a condições degradantes de trabalho em Angola. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as obras da usina pertenciam à Biocom/Companhia de Bioenergia de Angola Ltda., empresa angolana que tem entre os sócios a Odebrecht Angola (empresa do grupo multinacional brasileiro) e a Damer Industria S.A., de propriedade de dois generais e do vice-presidente daquele país. Em Angola, segundo as reclamações trabalhistas, vários operários adoeceram, alguns com suspeita de febre tifóide, em razão das péssimas instalações sanitárias nas obras e das condições de higiene precárias na cozinha do canteiro. Os trabalhadores relataram , por exemplo, que como os banheiros eram distantes do local de trabalho e permaneciam sempre cheios e entupidos, vários operários eram obrigados a evacuar no mato. Além disso, a água consumida não era potável, e a comida, muitas vezes estragada. Na cozinha, segundo os operários, era comum a presença de ratos e baratas. Na obra havia cerca de 400 trabalhadores vindos de Américo Brasiliense contratados, entre 2010 e 2014, pela Pirâmide Assistência Técnica Ltda., prestadora de serviços da Biocom, e uma outra empresa, a W. Líder. Além das condições degradantes de trabalho, os trabalhadores recrutados foram submetidos ao aliciamento, primeiramente em território nacional e depois no exterior, o que configura tráfico de seres humanos. Para isso, as duas empresas trouxeram trabalhadores das cidades de Cocos, na Bahia, São José da Lage e União dos Palmares, em Alagoas; Alto do Piquiri, no Paraná; e Alto Araguaia, no Mato Grosso; e os enviaram a Américo Brasiliense e São José da Barra, onde houve a contratação e o envio dos operários para Angola. Em solo africano, os trabalhadores entravam apenas com o visto ordinário nos passaportes, válido por 30 dias, e que a contratação sempre ocorria em período indeterminado. Segundo o Ministério Público do Trabalho, também em Angola os trabalhadores brasileiros foram também submetidos ao cerceamento de sua liberdade, com apropriação de documentos como passaportes e carteiras de identificação, e ameaças mediante guardas armados no canteiro de obras. A sentença, proferida pelo juiz Carlos Alberto Frigieri, determina que o Grupo Odebrecht deixe de “realizar, promover, estimular ou contribuir à submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravo”, sob pena de multa diária de R$ 200 mil, "não utilize em seus empreendimentos no Exterior mão de obra contratada no Brasil enviada ao país estrangeiro sem o visto de trabalho já concedido pelo governo local”, sob pena de multa diária de R$ 120 mil, e que não realize intermediação de mão de obra com o envolvimento de aliciadores, com multa de R$ 100 mil diariamente. A indenização será revertida para projetos e iniciativas indicados pelo Ministério Público do Trabalho e à publicidade da decisão em dois grandes veículos de comunicação após o trânsito em julgado.

Nenhum comentário: