terça-feira, 29 de setembro de 2015

Janot recomenda que STF arquive queixa-crime de Lula contra senador

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou o arquivamento da queixa-crime do ex-presidente Lula X9 (ele delatava companheiros para o Dops paulista, conforme Romeu Tuma Junior, em seu livro "Assassinato de reputações") contra o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que acusou o petista de "bandido frouxo". Lula X9 pediu ao STF que o congressista fosse punido pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Janot, no entanto, entende que Caiado estava protegido pela imunidade parlamentar ao disparar a acusação contra o ex-presidente, diante da fala ter conexão com o esquema de corrupção da Petrobras e com a atividade parlamentar. O caso começou em fevereiro quando o senador atacou o ex-presidente em sua conta no Twitter depois que o petista convocou o MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) para atos em defesa da Petrobras e do governo Dilma. Na época, Caiado afirmou: "Lula tem postura de bandido. E bandido frouxo! Igual à época que instigava metalúrgicos a protestar e ia dormir na sala do delegado Tuma (ex-senador, morto em 2010)". E completou: "em vez de ir para reuniões de incitações ao ódio, Lula deveria ir à CPI da Petrobras explicar os assaltos cometidos por ele e seu governo. Lula e sua turma foram pegos roubando a Petrobras e agora ameaça com a tropa MST de Stedile e do Rainha para promover a baderna". "A mensagem impugnada faz menção aos escândalos de corrupção na Petrobras, abordando, pois, tema político de repercussão nacional e internacional. Por esse motivo, o assunto acabou inserido no bojo do debate político que permeia o exercício da atividade parlamentar. Ademais, o embate de idéias também recai sobre o mote das manifestações populares recentemente ocorridas em nosso País, que também se apresenta como relevante assunto de viés político", afirmou o procurador-geral. "Em razão disso, o tema de fundo da controvérsia protagonizada por querelante e querelado encontra-se compreendido no âmbito de exercício do mandato, no que concerne à livre expressão do posicionamento parlamentar cerca dos aludidos temas", completou. Janot argumentou ainda que uma pesquisa nas redes sociais aponta que Caiado utiliza seu perfil "divulgando ações parlamentares e opiniões sobre variados temas políticos". "Assim a manifestação do querelado (Caiado), embora tenha sido enunciado fora do recinto do Senado, está conectada ao exercício de seu mandato parlamentar. Mister sublinhar que a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal também abrange idéias veiculadas fora da tribuna da Casa Legislativa, quando demostrado o nexo de causalidade com o exercício da função parlamentar como ocorre nesta espécie", afirmou. O caso será analisado pelo ministro de extralção petista Luiz Edson Fachin. Os advogados de Lula sustentam que os crimes foram configurados na ação de Caiado e que o ex-presidente decidiu acionar o Supremo porque ficou "inconformado com tamanha agressão à sua honra e imagem e com irresponsáveis acusações". A defesa ainda nega qualquer relação de Lula com o esquema de corrupção na Petrobras. Os advogados alegam também que o ex-presidente "jamais provocou baderna para ameaçar a democracia no Brasil em conluio com o MST. Ao contrário, é um defensor intransigente da democracia". Os advogados do PT argumentam ainda que não cabe argumento de imunidade porque foram feitos ataques pessoais. "É incompatível com a própria função de senador utilizar termos como "bandido" ou "bandido frouxo" para se referir a um ex-presidente". O texto cita ainda que foram registradas mais de 40 mil opções "curtir" em relação ao comentário. 

Um comentário:

"Política sem medo" disse...

Fez muito bem o Ministro Janot en arquivar a queixa-crime, feita por Lula pois o senador Raonaldo Caiado esta coberto de razao ao falar do "infame" E ainda foi pouco, se fosse eu teria chamado de ladrao, petroleiro, formador de quadrilha ou bando, corrupto, conivente, omisso, mentiroso e traidor da Patria por crime de alta traicao.