quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Ministro Gilmar Mendes libera seu voto em ação contra o financiamento privado de campanhas eleitorais


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta quinta-feira seu voto-vista no processo em que a corte analisa se empresas podem fazer doações de campanha para candidatos e partidos políticos. A liberação do processo pelo magistrado ocorre um dia depois de o Plenário da Câmara dos Deputados ter revertido entendimento aprovado pelo Senado e restabelecido a possibilidade de empresas doarem dinheiro a partidos em campanhas eleitorais. A Casa já havia validado o financiamento eleitoral por pessoa jurídica, mas teve de reexaminar a matéria porque, na semana passada, os senadores decidiram vetá-lo. Pela decisão dos deputados, as doações de empresas podem ser feitas somente aos partidos, e não diretamente aos candidatos. Também foi estabelecido o teto de 20 milhões de reais para as empresas doarem. Caberá aos partidos o rateio dos recursos e repasse, sem critério definido, aos candidatos, que agora só poderão receber de pessoas físicas. Outra barreira para as doações é o limite no valor dos repasses de até 2% do faturamento bruto da companhia no ano anterior à eleição, sendo que 0,5% desse valor poderá ser direcionado à mesma legenda. Mesmo com a votação no Congresso, o processo deve continuar a ser avaliado pelo Supremo. A ação que questiona a constitucionalidade do financiamento privado de campanhas estava paralisada desde abril do ano passado por causa do pedido de vista de Gilmar Mendes. O ministro defende que as discussões sobre a reforma política sejam travadas no Congresso Nacional, e não entre os togados do STF. O caso voltará à pauta da corte no dia 16. Quando Mendes suspendeu o julgamento já havia maioria - seis votos contra um - para derrubar a possibilidade de empresas fazerem doações. As regras atuais estabelecem que empresas podem doar até 2% do seu faturamento bruto do ano anterior à eleição. No caso de pessoas físicas, a limitação é 10% do rendimento do ano anterior ao pleito.

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