quinta-feira, 24 de setembro de 2015

STJ mantém devolução da diferença do Plano Collor aos agricultores

A 3ª Turma do STJ julgou na sessão de hoje Embargos Declaratórios na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, com a assistência da sociedade Rural Brasileira e da Federarroz, contra o Banco do Brasil, União Federal e Banco Central, mantendo a decisão de dezembro de 2014 que determinava a devolução a todos agricultores do Brasil da diferença cobrada por ocasião do Plano Collor em março de 1990 de 84,32% para 41,28% nos financiamentos agrícolas, indexados pela poupança. O advogado Ricardo Alfonsin, que representou a SRB e a Federarroz no processo, disse esta tarde que, com a decisão unânime que teve como relator o ministro Paulo Sanseverino, já podem todos os agricultores que tinham financiamento, em março de 1990, tanto de investimentos como de custeio, reivindicar do Banco do Brasil, como da União ou do Banco Central a restituição da diferença, com correção e juros, já que houve a responsabilização solidária dos três pela devolução. A ação tramita desde 1994, entrou após a CPMI do Endividamento agrícola, e com julgamento reabre o prazo para cobrança que estava prescrito. O produtor deverá fazer prova de que tinha contratos de financiamentos que estavam em aberto em março de 1990 e que foram pagos ou renegociados posteriormente.

Nenhum comentário: