sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Câmara aprova anistia de multas por falta do extintor de incêndio


A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira (1°) uma proposta que pode gerar novos gastos os Estados ao anistiar condutores de veículos multados pelo não uso de extintor de incêndio ou pela utilização do equipamento vencido. "As Secretarias de Fazenda das Unidades da Federação deverão, no prazo de três meses após a publicação desta lei, ressarcir todos os condutores que houverem efetuado o pagamento da infração", estabelece o projeto. Como se trata de proposta originada na Câmara, a proposta agora segue para o Senado, onde deve passar por comissões de mérito, antes de seguir para o plenário. Caso seja aprovado, o texto vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. O texto inicial não estabelecia um prazo para o ressarcimento, o que foi acrescentado por uma emenda apresentada em plenário. A proposta final fala em concessão da anistia a veículos multados pela antiga infração a partir de 1º de janeiro de 2015. A proposta é avalizada duas semanas depois que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) revogou a obrigatoriedade de veículos de passeio portarem extintores de incêndio - resolução anterior estabelecia que os automóveis deveriam circular com extintores do tipo ABC a partir de 1º de outubro. O autor do projeto é o líder do DEM, Mendonça Filho (PB) que argumentou contradições na legislação do Denatran sobre o uso do equipamento. "Tal obrigatoriedade apenas onerou os motoristas brasileiros que se viram forçados a adquirir um equipamento que nunca apresentou resultados satisfatórios", alegou na justificativa de sua proposta. O projeto foi apresentado no dia 23 de setembro e teve tramitação recorde - Mendonça é aliado do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), responsável pela pauta do plenário. Em uma semana, o texto foi avalizado pela CVT (Comissão de Viação e Transporte) e teve um requerimento de urgência aprovado no plenário que saltou a fase de votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde deveria ser analisada a constitucionalidade dos termos propostos.

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