terça-feira, 6 de outubro de 2015

Justiça se faz, e Paulo Henrique Amorim perde a primariedade. A turma do vale-tudo, na Internet e em qualquer lugar, acaba de sofrer um golpe

A turma do vale-tudo, na Internet e em qualquer lugar, acaba de sofrer um golpe. Paulo Henrique Amorim, aquele ex-jornalista que, depois de chegar ao limite, dá sempre mais um passo, perdeu um recurso impetrado no STF. E agora é condenado mesmo, em processo criminal, com sentença com trânsito em julgado. Explico. Numa de suas irresponsabilidades supostamente jornalísticas, este senhor publicou uma foto de Merval Pereira com a legenda: “jornalista bandido”. A imagem nem tinha conexão com o texto. Foi uma agressão gratuita! Merval o processou criminalmente. Venceu em todas as instâncias. E agora o STF bateu o martelo, poucos dias antes da prescrição, que aconteceria no dia 10 próximo. O tribunal negou nesta terça-feira provimento ao recurso — no caso, embargo de declaração — de Paulo Henrique Amorim, apresentado contra a decisão da 2ª Turma do próprio Supremo, que havia mantido a sua condenação por crime de injúria. No próprio julgamento, foi determinada a certificação do trânsito em julgado e a expedição de ofício para a vara de origem, para a eficácia imediata da medida punitiva. Paulo Henrique Amorim foi condenado a uma pena de um mês e dez dias de detenção, convertida em pena restritiva de direitos: pagamento de 10 salários mínimos, valor posteriormente aumentado para 30 salários mínimos. Leia a íntegra da decisão do Supremo: A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, considerando o seu caráter procrastinatório, e, tendo em vista os julgamentos efetuados nesta Corte (fls. 674/698 e 716/748), determinou a devolução dos presentes autos ao Juízo de origem, para imediata execução das decisões proferidas pelo Juizado Especial Criminal da Barra Funda, comarca de São Paulo/SP (fls. 378/387) e pelo Colégio Recursal Central da comarca de São Paulo/SP (fls. 519/525 e 536/537), independentemente da prévia publicação do acórdão pertinente ao presente julgamento, transmitindo-se, ainda, com urgência, comunicação desta deliberação aos órgãos judiciários estaduais ora referidos, em ordem a propiciar a pronta efetivação executória das decisões por eles proferidas, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma, 6.10.2015.
Encerro
Fui testemunha de Merval nesse processo quando ainda na primeira instância. Com muita honra. Espero que a decisão sirva de advertência a outros que, sob o patrocínio oficial, enveredam pelo mesmo caminho. Também torço para que a Secretaria de Comunicação do governo federal tenha lido a decisão antes de decidir em que páginas põe anúncio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou da Petrobras, para citar três estatais. Por Reinaldo Azevedo

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