quinta-feira, 29 de outubro de 2015

STF propõe que juízes eleitorais sejam proibidos de advogar


Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quarta-feira (28) incluir na proposta de reforma do Estatuto da Magistratura a proibição para que ministros que ocupam as vagas nos tribunais eleitorais reservadas aos advogados não possam mais advogar enquanto estiverem exercendo a função. Em contrapartida, eles receberão salários superiores a R$ 30 mil. O Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo, é formado por três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados indicados pelo STF e escolhidos pela Presidência da República. Atualmente, os ministros-advogados podem atuar em áreas que não sejam ligadas à Justiça Eleitoral, como penal, civil, trabalhista. Hoje, os advogados que compõem o TSE recebem um jeton de aproximadamente R$ 1.012,89 por sessão. São realizadas duas reuniões da corte por semana. A reforma do estatuto ainda será finalizada e terá ainda que passar por análise e votação no Congresso. O texto aprovado pelos ministros durante o mandato de dois anos na corte eleitoral o advogado receberá um salário fixo. No caso dos TREs, o subsídio será equivalente ao que ganha um desembargador de Tribunal de Justiça, que é R$ 30,4 mil. No caso do TSE, o advogado receberá o equivalente a um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - R$ 32 mil. A reforma estabelece ainda que, ao deixar o TRE ou o TSE, o advogado ficará numa chamada quarentena, sem poder atuar perante o tribunal que integrou pelo período de três anos. Um mandato de ministro dura dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois anos.

Nenhum comentário: