terça-feira, 10 de novembro de 2015

Eike Batista não poderá comandar companhias abertas até 2020


O empresário megapeleiro Eike Batista foi condenado nesta terça-feira pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) à inabilitação temporária de cinco anos para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhias abertas. O julgamento de hoje foi o sétimo de dezessete processos administrativos sancionadores da CVM envolvendo Eike e ex-executivos de diversas empresas do Grupo EBX. A condenação foi por unanimidade com o voto favorável dos três diretores da CVM presentes, incluindo o relator, Pablo Renteria. O advogado do empresário, Darwin Correa, do escritório PCPC, anunciou que recorrerá da decisão da autarquia ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o chamado Conselhinho. Com isso, a pena de inabilitação fica suspensa até o julgamento do recurso, em Brasília. No processo julgado nesta terça (RJ2014/10060), Eike foi acusado de ter votado irregularmente em uma assembleia de acionistas da OGPar, nome atual da OGX, petroleira do grupo e origem de sua derrocada. Segundo reclamação do acionista minoritário Márcio Lobo, o empresário não poderia ter votado, pois acumulava, na época, o cargo de presidente do conselho de administração com o de sócio-controlador. A assembleia foi em 2 de maio do ano passado e aprovou, entre outros itens da pauta, os resultados da OGPar em 2013, ano em que a companhia entrou em recuperação judicial e registrou prejuízo de 17,5 bilhões de reais. A alegação de Lobo é que Eike não poderia ter votado para aprovar as contas de um exercício durante o qual participava da administração. No processo, a área técnica da CVM concluiu que "não resta dúvida" de que Eike, "por ser ao mesmo tempo acionista e administrador da companhia, estaria impedido de votar na aprovação de suas contas como administrador durante o exercício social de 2013". No entendimento da autarquia, Eike frustrou o direito essencial dos acionistas, que é a fiscalização dos negócios da companhia, e agiu em causa própria. A principal argumentação da defesa do empresário é que a participação de controladores das companhias na administração, sobretudo com cargo no conselho, é comum no mercado. Diversos bancos, segundo Correa, têm sócios seus exercendo cargo nos conselhos de administração de empresas que controlam. Por isso, para a defesa, a interpretação da CVM para o caso seria "inovadora". Os diretores da CVM discordaram. O diretor Gustavo Borba, que acompanhou Renteria no voto, ressalvou que as situações devem ser avaliadas caso a caso.

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