segunda-feira, 16 de novembro de 2015

OAB entra com ação no STF contra trecho da Lei de Direito de Resposta

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou nesta segunda-feira (16) no Supremo Tribunal Federal com uma ação em que pede a anulação de um trecho da nova Lei de Direito de Resposta, regramento recém-sancionado que estabelece um rito especial na Justiça para contestar publicações dos órgãos de imprensa. A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, tem como foco o artigo 10º da nova lei, que exige uma decisão colegiada de desembargadores para que seja suspensa decisão de primeira instância favorável a um pedido de direito de resposta. "A OAB não se opõe ao direito de resposta, que é constitucional e atende a todos os cidadãos, mas tem um dispositivo que se afigura inconstitucional por criar uma desigualdade entre as partes", afirmou o presidente da OAB, Marcos Vinícius Furtado Coêlho. Em caso de decisão do juiz de primeira instância determinando a publicação da resposta, os órgãos de imprensa poderão recorrer a tribunais que abrangem a comarca onde a ação foi proposta em busca de uma liminar que suspenda essa decisão até o julgamento do mérito da ação. Para a OAB, exigir a análise colegiada do recurso fere os princípios constitucionais da igualdade entre as partes de uma ação e da separação entre os Poderes, já que o Legislativo estaria ditando regras sobre como o Judiciário deverá proferir seus julgamentos. Além disso, deixaria um desembargador em desvantagem em relação a um juiz de primeira instância, já que o primeiro não teria poder de, isoladamente, suspender a decisão do segundo. "Exigir a reunião de ao menos três desembargadores nos tribunais do país (...) praticamente inviabiliza o direito de defesa do veículo de imprensa. (...) Estabelecer que o direito de resposta depende da decisão de apenas um juiz, mas exigir juízo colegiado prévio para suspensão de seus efeitos compromete o princípio da igualdade entre as partes", diz trecho da Adin. Esse ponto da lei é também alvo de críticas das associações integradas por órgãos de imprensa. O presidente da OAB afirmou ver deficiências em outras partes da lei, mas argumentou que só o artigo 10º apresente flagrante inconstitucionalidade. A nova Lei de Direito de Resposta foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff após ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. O tema foi colocado em votação neste ano pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), um dos principais alvos da investigação do esquema de corrupção na Petrobras. Na semana passada, Cunha afirmou que irá usar a nova lei contra uma reportagem do jornal "O Globo" que indicava contradições entre sua defesa no caso e documentos que o ligam a contas secretas na Suíça. Nesta segunda, o senador Delcídio Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado, também disse que irá recorrer à nova lei em resposta a questionamentos da Folha sobre acusação feita contra ele pelo lobista Fernando Baiano, um dos que fecharam acordo de delação premiada com a Justiça. Delcídio se recusou a responder ao jornal perguntas sobre a afirmação de Baiano, segundo quem o senador recebeu entre US$ 1 milhão e US$ 1,5 milhão como parte de pagamento de propina da compra da refinaria de Pasadena (EUA) pela Petrobras. De acordo com o presidente da OAB, a nova lei não pode ser usada de forma abusiva ou como mecanismo de cerceamento ou intimidação contra a imprensa. "Sem comentar os casos concretos, porque não os conheço, o perigo de uma lei com cláusulas tão abertas é o de dificultar o trabalho da imprensa. Cumpre ao Judiciário não criar uma jurisprudência que vá nessa linha. O direito de resposta deve ser exercido quando o veículo não deu a oportunidade de a pessoa de manifestar". A lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Dilma cobre uma lacuna existente desde 2009, quando o STF derrubou a chamada Lei de Imprensa, regra editada pela ditadura militar (1964-1985). Desde então, o direito de resposta, que está previsto na Constituição, vinha sendo exercido com base nos Códigos Civil e Penal. A nova lei cria um rito especial que determina aos veículos de comunicação a publicação de resposta gratuita e com o mesmo destaque para material "cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem" de pessoa ou empresa. Aquele que se declare ofendido tem até 60 dias para apresentar ao órgão de comunicação o pedido de direito de resposta. O veículo tem sete dias para publicar a resposta de forma espontânea. Se se recusar, ou se a pessoa não se declarar satisfeita com a resposta, a pessoa ou empresa pode entrar com ação na Justiça.

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