sábado, 7 de novembro de 2015

São Paulo tem 7 milhões de consumidores fora de lista de devedores



Desde setembro, sete milhões de consumidores paulistas estão fora da lista de devedores das três principais empresas do setor de proteção ao crédito (Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista SCPC). Apesar das dívidas em atraso, eles deixaram de ser negativados em setembro e outubro. Segundo o SPC Brasil, o valor total da dívida chega a R$ 21,5 bilhões. Os inadimplentes ainda não estão oficialmente com o nome sujo por causa da lei paulista nº 15.659, que obriga o envio de carta AR (aviso de recebimento) antes que os nomes dos consumidores sejam incluídos na lista dos órgãos de proteção ao crédito. Se o consumidor não assina o AR, não há como comprovar o recebimento do aviso. O objetivo da lei, de autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT-SP), é o de suprir falhas no processo de comunicação das dívidas. Mas, para o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, a medida não protege os devedores. "O efeito da lei é reverso, porque estimula o credor a protestar a dívida em cartório quando o AR não for assinado. Nesse caso, além da burocracia, o consumidor terá de pagar o valor da dívida e também arcará com taxas e cobradas pelos cartórios", analisa Roque Pellizzaro Junior. Para ter o nome limpo no registro do cartório, o devedor vai desembolsar até 30% do valor protestado da dívida. Antes da lei, o consumidor era notificado e tinha até 10 dias para pagar a dívida sem ficar com o nome sujo. Agora, só é incluído no cadastro de inadimplentes quem assina a carta com aviso de recebimento. Se isso não acontecer, o credor precisa protestar a dívida em cartório, onde é enviada mais uma carta ao devedor. Em outubro, o número de dívidas protestadas nos cartórios paulistas bateu recorde: foram 266,7 mil. Segundo o SPC Brasil, a nova lei distorce o processo de inclusão dos inadimplentes na base de registros do órgão. Por isso, a empresa suspendeu por tempo indeterminado a divulgação dos indicadores nacionais de inadimplência.  É a segunda vez que a lei entra em vigor este ano. A medida passou a valer em janeiro, mas foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo dois meses depois. Em agosto, porém, a liminar foi anulada e o envio da carta AR voltou a ser obrigatório em setembro. (OE)

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