domingo, 13 de dezembro de 2015

IMPEACHMENT – Constituição não dá ao Senado poder para se negar a abrir processo

Basta ler o que está na Carta: “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento (...) perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade”

Por Reinaldo Azevedo - Posso estar enganado, e tomara que esteja, mas parece que há feiticeiros querendo fazer malandragem com a letra da Constituição. Como aqui já se chamou atenção, há, sim, uma incompatibilidade entre o que vai na Lei 1.079 e o disposto na Carta Magna: aquela diz que o presidente da República tem de ser afastado tão logo dois terços da Câmara autorizem o Senado a abrir o processo de impeachment. A Lei Maior do País diz que esse afastamento deve se dar “após a instauração do processo pelo Senado Federal”. E é nesse ponto que há pessoas falando esquisitices, inclusive Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente da Casa. E em que consiste a confusão? Ora, estão sugerindo por aí que a comissão especial do Senado teria poderes para simplesmente ignorar a denúncia, recusando-se até mesmo a instaurar o processo. Segundo essa leitura, a votação da Câmara poderia simplesmente ser ignorada. Rodrigo Janot, acreditem!, caminha por aí. Vamos, então, ver o que está na Constituição. Leiam o que diz a caput do Artigo 86: 
“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
Será que a Constituição que Renan, Janot e outras figuras menores têm em casa diz coisa diferente do que vai acima? Observem que o caput do artigo não oferece a Dilma a possibilidade de não ser submetida a julgamento. Será! Fatalmente! Releiam o trecho. Se o constituinte tivesse querido dar aos senadores o poder de matar o processo, teria explicitado isso no texto, não é mesmo? Está lá, no entanto, que, admitida a acusação pela Câmara, o mandatário “será submetido a julgamento”. Sem condicionante nenhuma. “Será" quer dizer “será”, não “talvez”. Fachin, que não foi eleito para legislar, diz que vai propor um ritual para o impeachment — que só vai prosperar se contar com a concordância de pelos menos seis ministros. Vamos ver. Qualquer que seja esse rito, é evidente que, se a Câmara autorizar o processo, caberá ao Senado cumprir o que DETERMINA a Constituição. Não é uma questão de gosto.

Um comentário:

Unknown disse...

Bem isso mesmo. Tem uns caras aí enlouquecidos. Nessa hora mudam a CF até nas madrugadas. Esses figuraços, ou são idiotas, ou pensam que todos os brasileiros o são. Mas enganam-se. Até uma criança de dez anos, se ler a Constituição vai entender o que se deve fazer. Hoje, praticamente, já está esclarecido, com o voto do Fachin.