sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Juiz Sérgio Moro nega liberdade a Bumlai, o amigão de Lula


O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, negou nesta sexta-feira pedido para revogar a prisão preventiva de José Carlos Bumlai, o empresário e pecuarista amigo do ex-presidente Lula, que já confessou ter intermediado recursos para caixa dois de campanhas do PT. Moro considerou que Bumlai ainda não explicou uma série de suspeitas contra si - entre elas, a de que usava o nome de Lula, por exemplo, para fazer "tráfico de influência em favor da empresa OSX (de Eike Batista) junto à Sete Brasil". O juiz responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância também disse que "remanescem obscuras as circunstâncias dos empréstimos recebidos pelas empresas do acusado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aparentemente injustificados, e os empréstimos recebidos a título pessoal do Banco BVA, este último pouco antes da intervenção efetuada pelo Banco Central". A defesa requeria que Bumlai fosse solto ou que a Justiça Federal aplicasse a ele medidas cautelares alternativas após a confissão. Em depoimento à Polícia Federal e aos procuradores, Bumlai revelou que participou na negociação de um empréstimo de cerca de 12 milhões de reais do Banco Schahin para o PT, em 2004. O empréstimo só teria sido quitado anos depois por meio de suborno de agentes da Petrobras para direcionar a contratação da Schahin para operar o navio-sonda Vitoria 10.000 por cerca de 1,562 bilhão de dólares. Os advogados argumentavam que o fato de ele ter admitido operações fraudulentas "teria esvaziando o risco à instrução e à investigação" e que não há risco de Bumlai fugir, porque ele tem "elevada idade" (71 anos). Mas a tese não convenceu o juiz. "Louvável a atitude do acusado em admitir os fatos, mesmo quando já havia um conjunto de prova, em cognição sumária, bastante significativo do caráter fraudulento das operações. Questão que se coloca é se houve a superação dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva. No que se refere aos pressupostos, houve reforço, pois a confissão agregada às provas anteriores levam à inevitável conclusão de que presentes, em cognição sumária, boas provas de autoria e de materialidade de crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, corrupção e fraudes diversas. Quanto aos fundamentos, risco à ordem pública e risco à aplicação da lei penal, apesar da louvável confissão, entendo que não foram afastados", escreveu Moro em seu despacho; "Não há como controlar as atividades do acusado fora do cárcere, considerando que as condutas supostamente delitivas foram praticadas subrepticiamente e acobertadas por fraudes ainda não inteiramente descobertas". Apesar de Moro ter considerado que a confissão foi parcial, ele anotou que o fato deve ser levado em conta para redução da pena de Bumlai caso ele venha a ser condenado criminalmente. "Impor a prisão preventiva em um quadro de fraudes, corrupção e lavagem sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal. José Carlos Bumlai se insere totalmente nesse quadro, pois as provas indicam que disponibilizou seu nome e suas empresas para viabilizar de maneira fraudulenta recursos a partido politico, com todos os danos decorrentes à democracia, e, posteriormente, envolveu-se na utilização de contrato público de empresa estatal para obter vantagem indevida para si e para outrem", escreveu Moro.

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