sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Liminar determina que Petrobras suspenda venda da Gaspetro à Mitsui

O juiz Manoel Ricardo Calheiros D'avila, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou a suspensão da venda de 49% da Gaspetro (subsidiária da Petrobras para a área de distribuição de gás) à japonesa Mitsui. A venda da Gaspetro é a principal operação do plano de desinvestimentos da Petrobras este ano. Com a transação, anunciada no fim de outubro, a Petrobras embolsaria R$ 1,9 bilhão, ajudando a aliviar seu balanço do quarto trimestre. A decisão do juiz atende a pedido do governo da Bahia, que alega que a venda da participação fere o acordo de acionistas da Bahiagás, a distribuidora estadual de gás canalizado. A Gaspetro e a Mitsui são sócias da empresa. Cada uma tem 24,5% do capital votante da companhia. O governo estadual detém os 51% restantes. "A operação de aquisição de 49% da Gaspetro pela Mitsui (...) tem evidente potencial para redefinir e reduzir o poder do controle do estado da Bahia na Bahiagás", escreveu o juiz no despacho em que concede liminar ao governo baiano. Ele cita ainda a lei federal 10.438/2002, que impede que acionistas de empresas de energia controlem distribuidoras de gás natural. A Mitsui é acionista da Energia Sustentável do Brasil, empresa responsável pela usina hidrelétrica Jirau. Em sua decisão, o juiz dá um prazo de cinco dias para que Petrobras e Mitsui apresentem documentação relativa ao negócio e estipula de multa de R$ 50 mil pelo descumprimento da liminar.

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