quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Ministro do STF diz que irá propor rito para processo de impeachment



O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin negou nesta quarta-feira (9) que sua decisão de suspender, provisoriamente, o andamento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara tenha representado uma interferência do Judiciário no Congresso. Edson Fachin afirmou ainda que vai propor na quarta-feira (16), quando o Supremo se reúne para discutir ações que questionam o pedido de afastamento da petista, um novo rito para o processo, com passos do início na Câmara até o fim no Senado. Segundo o ministro, a ideia é permitir que um eventual processo de deposição de Dilma seja analisado por deputados e senadores sem que a todo momento seja judicializado. O ministro não deu detalhes sobre os procedimentos que pretende apresentar ao plenário, mas afirmou que pretende colocar novas questões, mas também levar em consideração o rito adotado no impeachment do ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). As dúvidas são motivadas porque a Constituição, de 1988, e a Lei do Impeachment, que é de 1950 e define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento, têm lacunas sobre o trâmite no Congresso. Em ação apresentada ao Supremo, o PCdoB pede que os ministros do STF determinem várias regras sejam interpretadas de modo a dar a presidente o direito de se defender antes de o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitar o processo. Nos bastidores, ministros admitem que falta uma regulamentação do impeachment, o que deveria ter sido feito pelo Congresso após o julgamento de Collor. "Rito significa, na verdade, o encaminhamento que examina o que está na lei de 1950 à luz da Constituição. Então, disso resultará um procedimento que permitirá que o impeachment seja desenvolvido e processado sem nenhuma arguição de mácula, porque como mecanismo constitucional que ele é, evidentemente que ele integra o estado democrático de direito e a vida democrática", disse o ministro. "Por isso que o Supremo, como guardião do procedimento, precisa zelar por esse procedimento regular e é esse exame que nós vamos propor e examinar", afirmou. No julgamento, os ministros também terão que avaliar a tensa sessão da Câmara, com quebra de urnas e embate físico entre deputados, que havia aprovado, horas antes da decisão de Fachin de travar o processo, por 272 votos contra 199, uma chapa oposicionista com maioria favorável à deposição da petista para compor a comissão especial que julgará o pedido de impeachment. O ministro indicou que é a favor do voto aberto, uma vez que não há previsão na Constituição e no regimento interno da Câmara, mas reforçou que caberá aos 11 ministros do Supremo avaliarem a legalidade dos atos dos deputados no caso. Mas, ressaltou o ministro, que "em tese, os atos praticados, a regra é que sejam preservados." Há resistência entre ministros do Supremo em anular uma decisão que teve maioria no Congresso. Alguns integrantes apontam ainda que há previsão para eleição secreta. Para Fachin, a previsão de votação secreta é apenas para escolha de presidente e vice de comissões e não para os membros. "A ideia é que na quarta nós possamos resolver as questões das dúvidas pendentes e ao mesmo tempo expressar um conjunto de percepções do Supremo que permita o desenrolar regular do processo mantendo-se o Supremo exatamente no lugar onde ele deve estar que é guardião do procedimento e preservando a competência que é da Câmara e do Senado". Pelas regras, a Câmara processa, recebe a denúncia constitui uma comissão especial, a comissão especial se pronuncia, desse pronunciamento vai a deliberação do plenário da Câmara e se os deputados acolherem o parecer que por sua vez entender o procedente a denúncia, há o decreto de prenuncia e o acolhimento da posição. Após isso, inicia-se o julgamento no Senado. Fachin minimizou a interrupção do processo por cinco dias úteis. "Em um processo dessa magnitude que pode ter os efeitos que a denúncia almeja, não só a suspensão mais a inabilitação do exercício da função pela presidente, creio que um lapso temporal desse é relativamente compatível com a relevância dessa matéria."

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