terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Ministro do STF nega pedido de Cunha para trocar relator de cassação


O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (8) pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para substituir o deputado Fausto Pinato (PRB-SP) na relatoria de seu processo de cassação no Conselho de Ética da Casa. O ministro avaliou que não havia questão constitucional a ser tratada no caso que justificasse interferência do Supremo. Cunha alegava que havia um problema regimental para que Pinato ocupasse o cargo. Segundo o peemedebista, as regras da Câmara impedem que um deputado do mesmo bloco partidário seja escolhido para relatar um processo de quebra de decoro parlamentar contra um colega. No início do ano, o PRB compôs o bloco de legendas que se uniu ao PMDB e acabou levando Eduardo Cunha a vencer a presidência da Câmara. Meses após a disputa, o PRB deixou o grupo partidário. "O Supremo Tribunal Federal somente deve intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas", disse o ministro. "No caso aqui examinado, a alegação do impetrante (Cunha) é de que o relator do processo integraria o mesmo bloco parlamentar que ele. Não há questão constitucional envolvida, nem tampouco se cuida de proteger direito da minoria ou condições de funcionamento do regime democrático. A matéria controvertida cinge-se à interpretação de dispositivos internos da Câmara. Veja-se que o art. 58 da Constituição remete a disciplina da composição de órgãos internos do Legislativo ao 'respectivo regimento ou o ato de que resultar sua criação'. Nesse contexto, a questão deve, em princípio, ser resolvida pela própria instância parlamentar, sem intervenção do Judiciário", completou Barroso. A defesa de Cunha alegou que a escolha de Pinato chegou a ser questionada em reunião do próprio conselho, mas que o presidente do órgão disciplinar José Carlos de Araújo (PSD-BA) referendou o nome, mesmo ferindo as normas da Câmara. "O presente mandado de segurança se faz necessário, então, para proteger direito líquido e certo do impetrante [Cunha] de obter através do julgamento imparcial e equidistante deste Supremo manifestação sobre a ilegalidade da decisão da autoridade coatora [presidente do conselho de Ética], com abuso de poder", diz o texto. O caso será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Cunha é acusado de ter mentido a seus pares durante depoimento à CPI da Petrobras, quando negou que possuía contas secretas no exterior e offshores. O deputado alega que não enganou seus pares, uma vez que as contas são administradas por empresas. No relatório preliminar, Pinato disse não ter dúvidas de que "há indícios de autoria" e avalia que a apuração deve ter seguimento. Segundo ele, os documentos juntados, incluindo a transcrição da fala de Cunha à CPI da Petrobras, quando em março deste ano, de for espontânea, negou ter contas fora do país, são suficientes para comprovar que "em tese, existem todos os requisitos de autoria". Pinato afirmou ter fundamentado seu parecer nos incisos dois e cinco do artigo 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, segundo os quais "constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato, perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas e omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações". Cunha é acusado de ter mentido a seus pares durante depoimento à CPI da Petrobras, quando negou que possuía contas secretas no exterior e offshores. O deputado alega que não enganou seus pares, uma vez que as contas são administradas por empresas. Na tarde desta terça, o Conselho de Ética começa a discutir o relatório de Pinato que recomendou a admissibilidade do processo contra Cunha. No relatório preliminar, Pinato disse não ter dúvidas de que "há indícios de autoria" e avalia que a apuração deve ter seguimento. Segundo ele, os documentos juntados –incluindo a transcrição da fala de Cunha à CPI da Petrobras, quando em março deste ano, de for espontânea, negou ter contas fora do país– são suficientes para comprovar que "em tese, existem todos os requisitos de autoria". Pinato afirmou ter fundamentado seu parecer nos incisos dois e cinco do artigo 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, segundo os quais "constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato, perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas e omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações".

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