quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Ministros do STF indicam que podem rever decisão sobre precatórios


Ministros do Supremo Tribunal Federal indicaram nesta quarta-feira (9) que podem rever uma decisão de 2013 do próprio tribunal que alterou o sistema de pagamento parcelado dos precatórios. Pela decisão dos ministros, Estados e municípios devem quitar o estoque desses débitos até o fim de 2020. O STF, em 2013, derrubou uma emenda constitucional de 2009 que instituía um sistema de parcelamento dos pagamentos em até 15 anos. Nesta quarta-feira, os ministros discutiram recursos do Congresso questionando o julgamento que declarou esse sistema inconstitucional e decidiram determinar diligências para ouvir novamente as partes interessadas, como Estados e municípios. Governadores e prefeitos são os principais críticos ao entendimento do Supremo e alegam problemas de caixa para executar a decisão do tribunal. Após essa etapa, os ministros vão voltar a tratar da questão. O Supremo, no entanto, estabeleceu que até lá Estados devem continuar pagando os precatórios como fixado pela corte. A decisão de reavaliar o caso foi tomada por 6 votos a 5 e provocou mal-estar no plenário. "Havia um certo entusiasmo de que faríamos o paraplégico andar. E infelizmente o paraplégico não andou. Hoje temos uma situação pior do que ontem", disse Gilmar Mendes. O ministro Luís Roberto Barroso fez duras críticas ao entendimento firmado pela maioria e disse que não havia precedentes como este em nenhuma corte do mundo, diante da possibilidade de declarar a constitucionalidade nesse tipo de recurso em debate. Barroso lembrou que chegou a sugerir ao tribunal, na época da discussão, um modelo alternativo para não tornar o sistema insustentável, o que não teve apoio do plenário. "Tenho um constrangimento de ser de um tribunal que não consegue sustentar suas próprias decisões", afirmou. O ministro Luiz Fux afirmou que parlamentares discutem propostas para estabelecer um novo modelo de pagamento de precatórios. Na decisão do Supremo, todos os precatórios devem ser quitados nos próximos cinco anos e, a partir daí, as dívidas reconhecidas até julho terão de entrar no orçamento do ano seguinte, o que evitaria novo acúmulo de débitos. Até 2020, os credores poderão fazer negociações diretas com o Estado para tentar furar a fila de pagamentos, mas o desconto máximo permitido será de 40% sobre o valor da dívida. A decisão da corte ainda mantém a obrigação de Estados e municípios destinarem o mínimo de 1% a 2% de suas receitas correntes líquidas até 2020 para o pagamento dos precatórios.

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