quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Tribunal Justiça afasta administrador da massa falida do banco Cruzeiro do Sul


A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, afastar Vânio Aguiar da administração da massa falida do Banco Cruzeiro do Sul. O relator Enio Santarelli Zuliani considerou que o fato de Aguiar acumular também o comando da massa falida do Banco Santos configurava conflito de interesse, acolhendo recurso impetrado pelos antigos advogados do dono do Cruzeiro do Sul, Luís Octávio Índio da Costa. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Antônio Maia da Cunha e Carlos Teixeira Leite Filho na sessão da 4ª Câmara na tarde desta quarta-feira (16). A massa do Banco Santos cobra na Justiça cerca de R$ 300 milhões do Banco Cruzeiro do Sul - o que tornou Vânio Aguiar simultaneamente administrador das duas partes do mesmo litígio. O pedido de afastamento de Vânio Aguiar havia sido rejeitado pelo juiz da 2ª Vara de Falências de São Paulo, Paulo Furtado, que nomeou um administrador "ad hoc" para representar o Cruzeiro do Sul no litígio específico com o Banco Santos. O Tribunal de Justiça, agora, reformou a decisão e afastou Aguiar do Cruzeiro do Sul. Caberá ao juiz da 2ª Vara de Falências nomear um novo administrador. O banco Cruzeiro do Sul entrou em liquidação judicial em setembro de 2012 por decisão do Banco Central. O Banco Santos quebrou em 2005.

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