sábado, 6 de fevereiro de 2016

Banco Central dá explicação sobre empréstimo de R$ 54 bilhões para o Tesouro Nacional


O Banco Central divulgou nota de esclarecimento sobre o remanejamento de recursos feitos no fim do ano passado para quitação das 'pedaladas fiscais'. Foram cerca de R$ 54 bilhões que mudaram de mãos dentro do próprio governo devido à edição de medidas provisórias e portarias, sendo fundamentais para efetuar o pagamento dos empréstimos feitos pelo governo junto a bancos públicos, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira a íntegra da nota do Banco Central. 
Em razão de incorreções de conteúdo em reportagem e em entrevista publicadas hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo, acerca da apuração do balanço e dos resultados do Banco Central do Brasil, cabe esclarecer: 
1. O Banco Central do Brasil obedece rigorosamente aos mandamentos legais e regulamentares na apuração de suas demonstrações contábeis, do seu balanço e dos seus resultados.
2. A contabilidade do Banco Central do Brasil alinha-se às normas e pronunciamentos contábeis internacionais conhecidos como International Financial Reporting Standards (IFRS), editados pelo International Accounting Standards Board (IASB). Os demonstrativos contábeis do Banco Central são verificados por empresa de auditoria independente e vem sendo aprovados sem ressalva.
3. Dessa forma, como não poderia deixar de ser, a contabilidade do Banco Central do Brasil segue o regime de competência e na moeda nacional. Portanto, no caso de ativos e passivos denominados em moeda estrangeira, a variação da taxa de câmbio nominal pode levar a ganhos ou perdas a cada período de apuração contábil.
4. Conforme a legislação vigente, esses resultados devem ser transferidos para o Tesouro Nacional, se positivos, ou cobertos pelo Tesouro Nacional, se negativos. Uma vez que o resultado positivo é transferido ao Tesouro Nacional, não há que se falar em “dinheiro do BC”, conforme mencionado na reportagem.
5. Por determinação constitucional, o Tesouro Nacional mantém as suas disponibilidades de caixa (Conta Única) no Banco Central do Brasil. As movimentações da Conta Única são feitas exclusivamente pelo Tesouro Nacional, na qualidade de titular dos recursos, sem qualquer interferência do Banco Central do Brasil.
6. Em relação aos recursos utilizados pelo Tesouro Nacional para o pagamento de passivos determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério da Fazenda já se pronunciou a respeito em nota de esclarecimento desta data, disponível em http://www.fazenda.gov.br/noticias/2016/fevereiro/nota-a-imprensa-sobre-o-pagamento-dos-passivos-do-acordao-tcu-no-825-2015, na qual reiterou que “não foram utilizados recursos dos resultados positivos do Banco Central, registrados pelo Tesouro Nacional na fonte 0152, para pagamento dos passivos em questão”.
Em resumo, o Banco Central do Brasil obedece estritamente aos mandamentos constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis aos seus procedimentos contábeis, sua apuração de resultados e a transferência dos mesmos para o Tesouro Nacional, conforme verificado por órgãos de controle, notadamente o Tribunal de Contas da União (TCU).
Ainda, é totalmente descabida qualquer insinuação de que o Banco Central do Brasil utilizaria qualquer subterfúgio para realizar operações de financiamento ao Tesouro Nacional, por expressa vedação contida na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa maneira, ao tempo que repudia qualquer ilação de comportamento reprovável, seja pelo aspecto normativo-legal, seja pelos aspectos moral e ético, o Banco Central do Brasil espera que estes esclarecimentos contribuam para o entendimento sobre a matéria.

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