quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Conselho Nacional do Ministério Público suspende depoimento de Lula e da galega italiana Marisa no MP de São Paulo nesta quarta-feira


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deferiu pedido liminar para suspensão do depoimento que o ex-presidente Lula e sua mulher, a galega italiana Marisa Letícia, deveriam prestar nesta quarta-feira ao Ministério Público de São Paulo para dar esclarecimentos sobre o sítio em Atibaia e o apartamento triplex no Guarujá, sobre os quais há suspeitas de ocultação de patrimônio. A decisão foi assinada na noite desta terça-feira pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, em resposta ao pedido feito pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP). O conselheiro suspende a prática de qualquer ato por parte do promotor Cassio Roberto Conserino relacionado aos depoimentos, até que o plenário do CNMP delibere sobre o caso. No pedido, Teixeira diz que o promotor Cassio Roberto Conserino teria transgredido seus deveres funcionais, além de ter supostamente violado as regras de atribuição e distribuição de feitos previstas nas normas do Ministério Público do Estado de São Paulo, “em flagrante ofensa ao princípio do Promotor Natural”. O deputado federal petista justifica que o procedimento investigativo criminal no qual Lula seria ouvido deveria ter sido distribuído à 1ª Promotoria Criminal, e não à 2ª, como ocorreu, e que isso se deve ao fato de ter sido indevidamente elaborada já com o endereçamento aos promotores Cássio Roberto Conserino, José Reinaldo Carneiro e Fernando Henrique de Moraes Araújo, sendo que nenhum deles integra a 1ª Promotoria de Justiça Criminal. Teixeira afirma que a distribuição direcionada a Conserino seria originária de “flagrante perseguição política”, citando matéria publicada na revista “Veja” em janeiro, na qual o promotor teria antecipado juízo de valor acerca das investigações, “anunciando, de forma peremptória, que ofertaria denúncia em face do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva e de sua esposa”. “O reclamado ofereceu a primazia de suas conclusões antecipadas à revista "Veja", veículo de imprensa notoriamente engajado na persecução pessoal e política do ex-presidente Lula e do Partido dos Trabalhadores”, defende o deputado. Em seu despacho, o conselheiro do CNMP diz que depoimento do ex-presidente Lula e de sua mulher, Marisa Letícia, poderiam ocasionar “consequências de difícil ou impossível reparação”. “Não é recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido designado para amanhã (hoje) sem que antes o Plenário deste Conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do Promotor Natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal”, justifica Araújo. E conclui: "Defiro parcialmente o pedido de medida liminar formulado pelo Requerente, a fim de tão-somente suspender a prática de qualquer ato pelo Requerido (promotor) relacionado aos fatos narrados neste Pedido de Providências, em especial no âmbito do PIC nº 94.2.7273/2015, até que o Plenário deste CNMP delibere sobre a alegação de ofensa ao princípio do Promotor Natural na hipótese dos autos". O Conselho Nacional do Ministério Público está se arrogando papel de corte judicial, o que evidentemente não é, nem tem poderes para isso. Por que o petista Paulo Teixeira não recorreu à Justiça?

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