segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Se continuar sob intervenção, PSDB de Porto Alegre não poderá disputar eleição em outubro

O PSDB não poderá apresentar candidato à sucessão de cidades como Porto Alegre, Caxias e São Leopoldo, caso o interventor federal, deputado Nelson Marchezan Junior, não convoque imediatas eleições para os diretórios municipais. A ordem é do Tribunal Superior Eleitoral, conforme a Resolução 23.465, pulicada no Diário Oficial do dia 22 de dezembro do ano passado, mas só conhecida agora. O TSE determinou que os partidos só podem manter convenções provisórias por 120 dias e que estas não podem apresentar candidatos às eleições municipais. No Rio Grande do Sul, o interventor Marchezan interveio em uma dezena de municípios e terá que recuar. Nesta segunda-feira, 20 partidos, entre os quais o PSDB, resolveram mover Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução nº 23.465, com ênfase para o artigo 39, justamente o que trata do prazo de validade das comissões provisórias. O expediente da intervenção e da nomeação de comissões provisórias tem sido usado frequentemente como elemento de dominação e autoritarismo partidário, capaz de manter sob rédea curta os divergentes, como é o caso do Rio Grande do Sul. Derrubada a intervenção e realizadas convenções para a eleição de novas direções dos diretórios municipais, é muito provável que o PSDB lance a candidatura de Yeda Crusius para a prefeitura de Porto Alegre. Ela teria todas as chances de se apresentar como uma forte candidata, porque está muito presente no imaginário popular gaúcho o sucesso de sua administração econômico-financeira do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto se sobressai o fracasso do PMDB para controlar a falência produzida pelo governo petista do peremptório "grilo falante" e poeta de mão cheia e tenente artilheiro Tarso Genro. A administração de Porto Alegre na gestão de José Fortunati (PDT) é um desastre único. Como ele tem alma petista, nada a estranhar. 

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