quarta-feira, 2 de março de 2016

Lula obtém habeas corpus preventivo, mesmo sem a possibilidade condução coercitiva. É truque!

Medida se estende também a Fábio Luiz da Silva, o Lulinha. Não havia determinação para isso. Pedido só atende ao processo de vitimização de Lula.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta quarta-feira um habeas corpus para evitar a condução coercitiva do ex-presidente Lula, da ex-primeira-dama Marisa Letícia e do primogênito deles, Fábio Luís, o Lulinha. Investigados pelo Ministério Público de São Paulo e prestes a serem denunciados por ocultação de patrimônio no inquérito do tríplex reformado pela OAS para o casal em Guarujá, eles haviam sido intimados a depor nesta quinta-feira ao promotor Cássio Conserino, na sede da Escola Superior do Ministério Público, às 11 horas. O promotor comunicou ao desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, da 10ª Câmara de Direito Criminal, e aos advogados de Lula que a notificação “sob pena de condução coercitiva” foi um “equívoco” do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), setor do Ministério Público responsável por redigir e encaminhar as intimações. Os servidores do CAEx teriam usado, erroneamente, um modelo de texto para notificar “testemunhas”, que podem ser conduzidas à revelia se não comparecerem, no lugar do texto padrão para “investigados”. “O D. representante do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, espontaneamente, prestou esclarecimentos e apresentou documentos. Esclareceu, a propósito, ter ocorrido equívoco, em relação aos termos das notificações dos pacientes, consistente em utilização de formulários inadequados, pois, por estarem na condição de investigados, não estão sujeitos à condução coercitiva”, anotou o desembargador na concessão do habeas corpus preventivo. Os advogados apontavam que Lula e Marisa Letícia poderiam ser submetidos a “constrangimento ilegal” e “violação da garantia constitucional do direito ao silêncio”. Além disso, argumentaram que o casal petista optou por prestar esclarecimentos por escrito. Eles pediram que as futuras noticiações no decorrer do procedimento investigatório criminal sejam realizadas “sem ameaça à liberdade de locomoção”. Na liminar parcialmente concedida, o desembargador Nuevo Campos mandou que o promotor corrija as notificações nos autos do processo e estendeu os efeitos da decisão a Lulinha, filho da casal também intimado a depor. O magistrado não se manifestou, porém, sobre o pedido da defesa para suspender o depoimento. “Dentro de uma perspectiva puramente formal, considerada a relevância do articulado na inicial e os esclarecimentos prestados pelo digno representante ministerial em primeiro grau de jurisdição, em relação aos quais não há qualquer espécie de dúvida, impõe-se o deferimento parcial da liminar, pois, no que concerne às notificações apontadas como equivocadas, não consta tenha sido formalizada sua regularização nos autos do procedimento investigatório. Portanto, de rigor o deferimento parcial da liminar tão somente para, afastada a condução coercitiva dos pacientes, determinar, nos autos da investigação criminal, seja formalizada a regularização das notificações apontadas como equivocadas. Tendo em vista que a inicial está instruída com notificação de Fábio Luiz Lula da Silva para prestar esclarecimentos na mesma data e local, lavrada concomitantemente e nos mesmos moldes das notificações dos pacientes, de rigor a extensão do deferimento parcial da liminar a este notificado, dada a inexistência de esclarecimentos a respeito”, escreveu Nuevo Campos.

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