sexta-feira, 18 de março de 2016

STJ confirma acórdão do TRF4 que determinou perícia em contrato entre Petrobras e Repsol

O contrato firmado entre a Petrobras e a empresa espanhola Repsol YPF em dezembro de 2000, que previa a troca de ativos, terá que ser periciado para comprovar se os bens nacionais foram devidamente avaliados. A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, manteve entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e confirmou a necessidade de exame pericial. O acórdão foi publicado em fevereiro deste ano, no Diário Eletrônico da Justiça. A questão foi levantada em ação popular ajuizada em julho de 2001, na qual os autores, Cesar Antônio Przygodzinski e outros, alegam que teria havido subavaliação dos ativos da Petrobras ou superavaliação dos bens da empresa estrangeira. Eles requeriam a realização de perícia em relação aos valores utilizados pelas empresas nas negociações. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu procedência ao pedido e determinou à Petrobras a realização da perícia. A decisão foi contestada pelas rés, que recorreram, por meio de recurso especial, ao STJ, questionando a decisão. Segundo a ministra Eliana, a análise do processo no TRF4, que teve o acórdão relatado pelo desembargador federal Márcio Antônio Rocha, concluiu que existem fortes indícios de que a negociata entre as empresas poderia lesionar expressivamente o patrimônio nacional. “São várias as dúvidas levantadas pelo tribunal de origem, que entendeu pela necessidade de esclarecimentos com a perícia a ser produzida”, observou a magistrada. “Não vejo como afastar a conclusão do TRF4, que após se debruçar sobre toda a documentação já existente nos autos – que ultrapassa as seis mil laudas – entendeu prudente a realização da perícia”, escreveu a ministra em seu voto.

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