quinta-feira, 7 de abril de 2016

Senado aprova Medida Provisória destinada a pagamento de pedaladas fiscais

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (7) a medida provisória 702/2015 que abriu crédito extraordinário de R$ 37,6 bilhões para o pagamento das chamadas pedaladas fiscais referentes a 2014 e também recursos para três ministérios. O texto segue para sanção presidencial. Foram pagos R$ 15,1 bilhões para o PSI (Programa de Sustentação do Investimento), do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), R$ 10,9 bilhões para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), via Ministério do Trabalho, e R$ 8,89 bilhões para o Ministério das Cidades para quitar dívidas do programa Minha Casa Minha Vida. As pedaladas constituem atrasos dos repasses da União para quitar benefícios sociais e subsídios pagos por bancos públicos. Por causa delas, o Tribunal de Contas da União reprovou as contas da presidente Dilma Rousseff em 2014. O Congresso, que dá a última palavra sobre a aprovação de contas presidenciais, ainda não terminou de analisar este caso. As chamadas pedaladas fiscais embasam o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, em análise pela Câmara dos Deputados. Na quarta (6), o relator do caso na Comissão Especial do Impeachment, Jovair Arantes (PTB-GO), apresentou parecer favorável à continuidade do processo. O governo também incluiu no texto o repasse de R$ 2,5 bilhões para o Ministério da Saúde para o financiamento de procedimentos de alta e média complexidade no SUS devido à epidemia do vírus da zika. O Senado também aprovou outras duas medidas provisórias nesta quinta-feira. Uma delas, a MP 710/2016, abre crédito extraordinário de R$ 1,4 bilhões para os ministérios da Justiça, Defesa, Integração Nacional e Turismo. As verbas serão utilizadas nas ações do governo federal nas Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016. A outra medida aprovada, a MP 699, alterou o Código de Trânsito Brasileiro em que define como infração gravíssima a conduta de usar veículos para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas. De acordo com o texto, o motorista infrator será punido com multa de R$ 3,8 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

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