terça-feira, 12 de abril de 2016

STF concede liminar beneficiando o governo gaúcho no caso da dívida com a União

O Supremo Tribunal Federal concedeu na tarde desta segunda-feira a liminar pedida pelo governo do Rio Grande do Sul, de José Ivo Sartori, para mudança no cálculo dos juros da dívida com a União. A decisão também proíbe sanções em caso de atraso nas parcelas, como o bloqueio das contas do governo estadual. O governo gaúcho está sendo puxado e imitando ação impetrada pelo governo de Santa Catarina, que conseguiu antes essa medida. O processo do governo gaúcho é o mandado de segurança nº 34110 impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira, questionando a cobrança da dívida do Estado com a União. Pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito, o governo do Estado está autorizado a realizar o pagamento da dívida com a União calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito, bem como determinou a abstenção, pela União, da imposição de sanções por descumprimento do contrato. A decisão vale a partir desta segunda-feira. 

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