quinta-feira, 14 de abril de 2016

STF indefere ação do PCdoB contra o rito do impeachment

Em instantes o STF retoma sessão extraordinária com quatro mandados de segurança contra a votação do impeachment, inclusive aquela movida pela AGU

Por Reinaldo Azevedo - Indeferida: Em sessão extraordinária que iniciou-se no fim da tarde de hoje o STF, Supremo Tribunal Federal, julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5498 movida pelo PCdoB, Partido Comunista do Brasil e a indeferiu. O PCdoB acusava inconstitucionalidade da ordem definida para votação do impeachment, mas a Corte entendeu que o caso era de “interna corporis”, que não deferia haver interferência do Judiciário; mesmo assim, a forma de votação, qual ordem, se nominal, ocuparam a pauta dos ministros que mostraram divergências. A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira (13) trecho do regimento da Câmara dos Deputados que prevê que votações nominais devem iniciar com deputados de Norte para o Sul, e vice-versa. Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello foram os votos pelo deferimento da ação, derrotados pelos outros sete ministros que votaram nesta tarde: Gilmar Mendes, Carmen Lucia, Luis Roberto Barroso, Teori Zavaski, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. O ministro Dias Toffoli esteve ausente da sessão. Após breve intervalo, a Corte volta ainda esta noite aos trabalhos de análise de mais quatro mandados de segurança, um deles da AGU, Advocacia-Geral da União, todos relativos à votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff.

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