quarta-feira, 27 de abril de 2016

STF mantém liminares dos Estados por mais 60 dias e cobrança de juros simples na divida com a União

O plenário do Supremo Tribunal Federal, depois de muita discussão entre os ministros, e decidir que não iria decidir os mandados de segurança impetrados pelos Estados, acabou decidindo provisoriamente o seguinte: 1 - por unanimidade, que os 15 Estados e um município que entraram com pedido de liminar e União gastem mais 60 dias tentando chegar a um acordo sobre a cobrança das dívidas; 2 - com três votos discordantes (Luis Edison Fachin, Marco Aurélio Melo e Gilmar Mendes), que, até lá, estão mantidas as liminares que determinam a incidência de juros simples.  ministro Luis Roberto Barroso chegou a chamar a decisão provisória de "refresco" para os Estados. Depois do prazo de 60 dias para procura de um acordo, não havendo sucesso, passarão a prevalecer no pagamento das dívida a incidência de juros compostos. Resumindo: o Supremo sinalizou, claramente, que tem uma maioria expressiva de ministros "unionistas", que só decidem a fazer os interesses da União, e não são nada próximos do espírito "federalista", punindo Estados e municípios. Jamais passou pela cabeça dos ministros do Supremo condenar a União por ter realizado gastos absolutamente irresponsáveis e ilegais, jogando a economia brasileira em um tremendo desastre. 

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