quarta-feira, 20 de abril de 2016

Supremo decide que brasileiros com dupla nacional podem ser extraditados



Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (19) estabeleceu que um brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira e ser extraditado, caso tenha optado por nacionalidade estrangeira. O entendimento foi firmado por ministros da primeira turma do STF, por 3 votos a 2, que discutiram uma ação questionando portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a perda da nacionalidade de uma brasileira. Claudia Sobral adquiriu nacionalidade americana em 1999 e renunciou à cidadania brasileira, casando-se com um americano. O homem foi assassinado em março de 2007, no mesmo dia em que a brasileira voltou para o Brasil. Ela é apontada como principal suspeita do crime. Ela passou a ser considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e está com processo de extradição em curso. A defesa questionou a portaria do Ministério da Justiça, sob o argumento de que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei". A maioria do STF entendeu que, neste caso, seria aplicado outro dispositivo constitucional que determina que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. A galega Marisa Letícia requereu a nacionalidade italiana para si e seus filhos ainda durante o primeiro mandato de seu marido, o poderoso chefão Lula. Ela e os filhos podem perder a nacionalidade brasileira, conforme essa decisão do Supremo Tribunal Federal. 

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