segunda-feira, 25 de abril de 2016

Supremo nega a obrigação de instalação imediata do processo de impeachment de Michel Temer

O ministro Marco Aurélio Mello (o pai da Letícia), do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira, 25, pedido de instalação imediata de processo de impeachment do vice-presidente Michel Temer. Apesar de ter determinado a abertura do processo, em decisão anunciada no mês passado, o ministro entendeu que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, não está protelando o andamento do caso, pelo fato de a comissão especial do processo não ter sido instalada. No mês passado, o ministro determinou ao presidente da Câmara abertura de pedido de impeachment contra Temer, apresentado pelo advogado Mariel Marley Marra. Após a decisão, Eduardo Cunha enviou ofício aos líderes partidários solicitando a indicação dos membros da comissão do impeachment de Temer, mas alguns partidos não indicaram os nomes e a comissão não foi instalada. Diante do impasse, Marra recorreu ao ministro pedindo prazo de 24 horas para instalação do colegiado e a aplicação de multa de R$ 3,3 milhões a Eduardo Cunha em caso de descumprimento. Na decisão desta segunda-feira (25), Marco Aurélio Mello reconheceu que Eduardo Cunha está cumprindo sua decisão, que determinou a aceitação do pedido, mas não descartou nova análise do caso, em caso de “intuito protelatório” do presidente. “Formalizado o ato de constituição da comissão especial e expedidos os ofícios por meio dos quais solicitava, aos líderes partidários, em obediência à medida acauteladora implementada, a designação dos deputados titulares e suplentes do colegiado, descabe acolher a alegação de descumprimento, sem prejuízo de nova análise, caso demonstrado o intuito protelatório da autoridade apontada como coatora”, afirmou o ministro. O advogado sustentou que Michel Temer deveria ser incluído no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, ou que um novo pedido fosse aberto, por entender que há indícios de que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade. No recurso protocolado no Supremo, a Câmara sustenta que Michel Temer não pode responder por crime de responsabilidade, porque sempre assumiu a Presidência da República eventualmente, na ausência da presidente Dilma Rousseff. Os advogados da Câmara argumentam que o vice-presidente não pode ser responsabilizado pelos decretos que assinou sobre abertura de créditos suplementares. Segundo eles, Temer apenas deu continuidade às “iniciativas da presidente”.

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