sábado, 2 de abril de 2016

Tribunal de Justiça gaúcho manda Sartori pagar imediatamente o 13º devido aos policiais civis

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, por unanimidade, o recurso (Agravo de Instrumento) que havia sido interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a revogação da liminar deferida nos autos da ação coletiva do Sindicato dos Policiais Civis, Sinpol, referente ao não pagamento da gratificação natalina (13º salário) de 2015. A Corte Recursal reconheceu que a tese do Estado acerca da impossibilidade material de pagamento, baseada na alegada crise financeira, não pode se sobrepor à garantia constitucional de pagamento da gratificação natalina (13º salário) até o dia 20 de dezembro. A decisão obriga a imediata liberação dos valores da gratificação natalina, já bloqueados judicialmente no montante de R$ 600.000,00, visando o pagamento do 13° aos servidores e pensionistas. É uma decisão inócua, o governo do peemedebista não irá pagar. Só teria efetividade se o Tribunal de Justiça tivesse determinado o bloqueio direto na boca do caixa, na conta do Estado no Banrisul. Sem essa medida, é uma decisão judicial do tipo "embaixadinha para a arquibancada", como fazia Braulio, ex-atacante do Internacional. 

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