sexta-feira, 6 de maio de 2016

Dilma, a rampa e a porta dos fundos

Há exemplos notáveis na história de farsas judiciais; será que estamos diante de uma?

Por Reinaldo Azevedo - No dia da aprovação do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) por esperados 15 votos a 5, José Eduardo Cardozo, este impressionante advogado-geral da União, voltou ao Senado para vociferar: “É golpe, é golpe!!!”. E demonstrou que seu ânimo para a inovação é grande: “É golpe mesmo com direito de defesa”. Hummm… Tá bom! Conhecemos exemplos históricos de grandes farsas judiciais, como o caso Dreyfus, na França, em 1894 e 1897, ou os Processos de Moscou, por meio dos quais Stalin eliminou toda a elite bolchevique da União Soviética, entre 1936 e 1938. Era um instrumento para consolidar o poder absoluto. A França vivia sob um regime autoritário; a União Soviética era uma tirania. Nos dois casos, houve, sim, direito de defesa. Mas se tratava de farsas judiciais. Antes do julgamento, já se conheciam os condenados. Mas será esse o caso do Brasil? O nosso País vive, por acaso, sob um regime de exceção? Por aqui, não são livres os tribunais para decidir segundo a consciência dos juízes? Se mais livres não são, é só porque um ou outro, infelizmente, aceitam se comportar como esbirros de partido. Vivemos sob a vigência de uma Constituição democrática, oriunda de um processo constituinte que não criou vetos a nenhuma força política. Todas as correntes de opinião disputaram o mercado de idéias no País, mesmo aquelas que refutam a democracia por princípio. Então cabe a pergunta: onde está o regime de exceção? Que a presidente atentou contra a Lei Fiscal, isso resta cristalino. Ao governo, sobra uma saída: “Ah, não foi por dolo”. A questão é saber se houve cálculo ou não; se ela tinha consciência do que estava fazendo. E tinha! A própria Dilma já disse em palanque que recorreu a tais instrumentos para garantir programas sociais. Nem é exatamente verdade. Mas a confissão também está feita. Um grupo de deputados pretende acionar a presidente na Justiça em razão da sua permanente acusação de que está em curso um golpe no Brasil. Sim, é o caso. Não se pode permitir ao chefe do Executivo que faça pouco caso das instituições e que chame de golpe o funcionamento regular das leis e dos Poderes da República. Trata-se, obviamente, de uma agressão. Mais: o golpe é um crime, não é mesmo?, que prevê punição. A presidente está ao menos obrigada a nominar os que estão sendo caluniados. Seriam, por exemplo, golpistas os 367 deputados que votaram em favor do envio do processo ao Senado? São golpistas os 15 senadores que disseram “sim” ao relatório? Dilma diz que pretende descer a rampa do Palácio quando for apeada. Cada com a sua pantomima. A história prova que está saindo pela porta dos fundos.

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