segunda-feira, 23 de maio de 2016

Justiça Federal determina a demolição dos beach clubs em Jurerê Internacional


A Justiça Federal em Santa Catarina chegou nesta segunda-feira (23) à primeira decisão sobre os bares de praia em Jurerê Internacional, chamados de beach clubs, em Florianópolis. O juiz Marcelo Krás Borges determinou a demolição e retirada dos entulhos de parte dos bares que estão em área de preservação permanente. A Justiça também determinou a recuperação da área com vegetação de restinga, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento da sentença. Os beach clubs também foram condenados a pagar multas que variam de R$ 100 mil até R$ 10 milhões pelo uso da área irregular. Conforme a decisão, os valores devem ser destinados para obras de proteção ao meio ambiente na região afetada e declarou nulas todas as licenças e alvarás de funcionamento. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O advogado Rafael Horn informou que a defesa dos beach clubs ainda não foi intimada da sentença: "Mas vamos recorrer ao Tribunal Regional da 4ª Região. Temos convicção de que houve má valoração da prova e de que a decisão, além de infundada, está desconectada da atual realidade do País". Segundo Horn, "determinar, em tempos de crise econômica, a demolição de empreendimentos aprovados pelo poder público que geram emnpregos, tributos e movimentam a economia é medida desarrazoada e desproporcional". Em 21 de janeiro de 2015 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou em liminar que os beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, tinham o prazo de 20 dias para retirar suas estruturas da faixa de areia da praia. Caso a medida fosse descumprida, os responsáveis pagariam multa diária de R$ 10 mil. Em dezembro, a Justiça Federal já tinha proibido colocação de guarda-sois, espreguiçadeiras e cadeiras em frente aos estabelecimentos, com multa diária de R$ 50 mil. A mesma liminar determinou que as casas que vendessem convites para festas acima da capacidade interna do local pagariam multa R$ 675 mil. Caso os estabelecimentos emitam barulhos e ruídos acima do limite municipal, a multa é de R$ 5 mil. A Advocacia-Geral da União esclareceu na época que as decisões atendiam a uma ação civil pública do Ministério Público Federal que discute a regularidade da ocupação dos empreendimentos construídos sobre a área de preservação permanente e com ampliações que se estendem até a faixa de praia. O desembargador Quadros da Silva entendeu que as instalações geram danos ao meio ambiente. Em maio de 2015 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que os beach clubs, postos e quiosques da Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, poderiam funcionar até que a ação fosse julgada pela Justiça Federal de Santa Catarina. Os beach clubs continuaram proibidos de fazer novas construções ou ampliações e de operar com excesso de público, sob pena de multa de R$ 675 mil.

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