terça-feira, 31 de maio de 2016

Senado aprova Medida Provisória que transfere rombo de R$ 3,5 bilhões para contas de luz


O Senado aprovou a Medida Provisória 706/2015, que renova a concessão das distribuidoras do grupo Eletrobras e transfere um rombo de R$ 3,5 bilhões dessas empresas para a conta de luz de todos os consumidores nos próximos anos. Se não fosse aprovada nesta terça-feira, 31, a MP 706 iria caducar. Agora, a proposta segue para sanção presidencial. De acordo com o relator da proposta, senador Edison Lobão (PMDB-MA), o custo adicional para os consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste será de 0,2% a 0,3% nos próximos anos. "É uma elevação imperceptível na conta de luz. Em contrapartida, teremos uma solução definitiva para milhões de consumidores", afirmou. A proposta apresentada inicialmente por Lobão previa um custo extra de R$ 14,2 bilhões e exigiria, segundo cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), um novo tarifaço em 2017. A mobilização da Aneel e da indústria, que é grande consumidora de energia, fez com que o texto fosse revisto em busca de um acordo. Pelo texto final da MP 706, as perdas que as distribuidoras têm com roubo de energia — os chamados gatos — serão integralmente repassadas para as tarifas e não vão mais gerar prejuízo para as companhias. As normas da Aneel impunham um limite para essas perdas para evitar que as empresas fossem displicentes. Com a medida, os clientes dessas companhias, que atuam no Amazonas, Roraima e Amapá, passarão a pagar mais caro por um serviço pior. Para evitar que esse custo aumente excessivamente a conta de luz dos usuários da região Norte, a MP 706 aumenta o subsídio que as empresas recebem para comprar combustível para as usinas térmicas. Esse benefício é recolhido por meio de encargo na conta de luz, cujos gastos são quase que totalmente financiados pelas tarifas dos consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, que pagam 4,5 vezes mais que os do Norte e Nordeste. A MP 706 ainda amplia o prazo para que essas distribuidoras se adaptem às metas de qualidade e equilíbrio econômico-financeiro impostas pela Aneel para dez anos. Para as demais concessionárias do País, o prazo será de cinco anos. O texto determina ainda que as dívidas que essas distribuidoras acumularam nos últimos sete anos com a compra de combustível da Petrobras para termelétricas serão pagas com recursos da União, provenientes da segunda parcela da outorga das hidrelétricas, leiloadas no fim do ano passado. "Hoje a Eletrobras deve bilhões para a Petrobras e isso tem que ser resolvido em um momento", disse Lobão. Principal articulador da MP 706, o ex-ministro de Minas e Energia e senador Eduardo Braga (PMDB-AM) disse que o texto permite uma repactuação para as distribuidoras da Eletrobras e resolve "penalizações gravíssimas" que pesam sobre as empresas há anos. Também favorável à MP, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que os Estados do Norte estavam sendo prejudicados com um custo com o qual não deveriam arcar. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi o único a questionar o custo da MP 706. "Houve um debate sobre essa MP segundo o qual ela apresentava um conjunto de incentivos à ineficiência e um custo para a sociedade, um incentivo construído à figura do gato", afirmou. "Essa engenharia poderá gerar aumento para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste? Como esse ônus será distribuído e pago?" — questionou. 

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